A PGR (Procuradoria-Geral da República) quer derrubar lei estadual de Mato Grosso do Sul que instituiu a cobrança de (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) sobre heranças ou doações vindas do exterior. A norma é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo argumentação do procurador-geral Augusto Aras, a regulamentação pelo Estado viola a Constituição, que impede as unidades da federação de efetuar a cobrança de ITCD sobre doações ou heranças do exterior sem que o governo federal edite uma lei complementar para isso. A demora do Congresso Nacional em formular esta lei é objeto de outra ação movida pela PGR.

Para Augusto Aras, a cobrança unilateral do ITCD pelos estados sem um regramento federal abre a possibilidade de bitributação e conflitos de competência tributária entre os entes.

O dispositivo da Lei Estadual 1.810/1997 que prevê o recolhimento do imposto contestado foi editado em 2007, sancionado pelo então governador André Puccinelli.

A PGR ajuizou ADIs semelhantes contra leis que regulamentam a cobrança do ITCD em outros 23 estados. O órgão se aproveita de julgamento recente pelo STF, que declarou inconstitucional norma de São Paulo e estabeleceu a necessidade de edição de lei federal para regrar o tributo. O tema julgado é de repercussão geral, mas com efeito vinculante restrito ao Poder Judiciário e não às administrações públicas – daí a necessidade dos processos individuais referentes aos estados.

Uma eventual derrubada da lei em Mato Grosso do Sul deve impactar diretamente nas receitas do governo estadual. Segundo dados do Portal da Transparência, R$ 206,5 milhões foram arrecadados em 2020 só com a cobrança de ITCD, valor bastante superior aos R$ 145,9 milhões inicialmente previstos. O painel não especifica a fatia do bolo correspondente à taxação sobre heranças e doações do exterior.

A ADI foi protocolada no fim de abril e distribuída para relatoria da ministra Rosa Weber. A PGR pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei estadual de pronto.