As visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais estão suspensas. É o que determina portaria publicada no DOU () desta quinta-feira (25) pelo (Departamento Penitenciário Nacional), que também mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da DPU ( da União).

A suspensão considera o agravamento nacional da situação da pandemia de covid. No caso de , a portaria considera a “reclassificação de fases e implementação de medidas de restrição”.

Desta forma, as visitas presenciais ficam suspensas, sendo mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas unidades da DPU. Atendimento presencial de advogados segue restrito a quatro agendamentos por dia e com duração de meia hora, sem prejuízo dos casos urgentes.

A portaria mantém a suspensão de atividades presenciais de educação, de trabalho e de assistência religiosa nas Penitenciárias Federais, que deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos dos advogados e às visitas virtuais, bem como o uso obrigatório de máscara.

Também devem ser mantidas as providências necessárias para o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos Estabelecimentos Prisionais Federais.