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Transparência

MPMS dá dez dias para Prefeitura de Anastácio adotar fiscalização de toque de recolher estadual

O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta terça-feira recomendação para que a Prefeitura Municipal de Anastácio e demais órgãos competentes do município adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento do Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021. A recomendação considera dispositivos legais e que o […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta terça-feira recomendação para que a Prefeitura Municipal de e demais órgãos competentes do município adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento do Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021.

A recomendação considera dispositivos legais e que o decreto em questão estabeleceu restrições de circulação () e atividades essenciais durante o horário restritivo. Desta forma, o MPMS pede ao município providências cabíveis para a adoção de medidas de prevenção a proliferação do coronavírus, bem como intensificação da fiscalização no período noturno.

O MPMS especifica na recomendação que que sejam aplicadas, de ofício, as sanções previstas no Decreto Municipal vigente, “à exemplo de multa, fechamento do estabelecimento, prescindindo de intervenção judicial no exercício de poder de polícia sanitária, em caso de violação às suas normas”.

A recomendação pede à no município que sejam empregados esforços cooperativos com os agentes da vigilância sanitária municipal, com o fim de coibir a ocorrência de festas clandestinas , “bem como, em caso de ocorrência, sejam colhidas as qualificações dos presentes para a posterior responsabilização penal.

Às igrejas, a recomendação pede que sejam adaptados os horários de cultos e assembleias para a fiel obediência ao toque de recolher, sendo vedados os cultos e reuniões das 20h às 5h, e que a lotação seja de 50%, com distanciamento mínimo.

Os requisitados terão 10 dias para responderem por escrito à Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da presente recomendação. “A presente RECOMENDAÇÃO não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”, traz o documento assinado pelo promotor de Justiça marcos Martins de Brito.

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