O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski barrou a entrada de Mato Grosso do Sul em uma ação que tenta destravar a compra da Sputnik V, vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Rússia. O processo é movido pelo estado do Maranhão e motivou a decisão que impôs prazo para a (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deliberar sobre a autorização para importação excepcional e temporária do imunizante. A diretoria da reguladora se reúne hoje (26) para tratar do assunto.

Em sentença proferida mais cedo, Lewandowski indeferiu o pedido do governo de Mato Grosso do Sul para figurar na ação como amicus curiae (amigo da corte). O ministro também rejeitou iguais habilitações solicitadas pelos estados do e de Goiás, “embora louvando o interesse demonstrado”, escreveu.

O Estado tentou ingressar na ação a fim de ser beneficiado por uma eventual inércia da Anvisa em não decidir sobre a importação da Sputnik V. Isto porque, em março, Ricardo Lewandowski havia dado 30 dias para que a agência emitisse um parecer sobre a vacina russa. Caso o prazo estourasse sem uma decisão, o governo do Maranhão estaria automaticamente autorizado a importar, distribuir e aplicar o imunizante em sua campanha de vacinação.

A Anvisa deve deliberar sobre a autorização – ou não – ainda hoje, ou seja, dentro dos 30 dias estipulados pelo ministro do STF. Portanto, mesmo fora da ação movida pelo Maranhão, Mato Grosso do Sul e demais estados serão alcançados pela decisão da reguladora, seja ela permissiva ou proibitiva.

Em outra frente, o governo estadual busca 2 milhões de doses da Sputnik V via Consórcio Brasil Central. A organização tem negociação avançada para compra de 28 milhões de doses, que serão divididas com outros sete estados. A concretização do negócio depende da definição da Anvisa.

Até agora, a agência já registrou as vacinas da Astrazeneca/Fiocruz e da , bem como autorizou o uso emergencial dos imunizantes CoronaVac/Butantan e Janssen.