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Transparência

Licitação de R$ 2 milhões para transporte escolar em Água Clara é considerada irregular

Certame de 2017 envolveu desde desqualificação sem direito à defesa e contratação de empresa com certidões vencidas
Arquivo -
Prefeitura de Água Clara (Divulgação)

Decisão da 2ª Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) enumerou uma série de irregularidades em edital lançado pela Prefeitura de –a 192 km de – para o serviço de , considerando-o irregular e multando em mais de R$ 7 mil o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz (o Tupete, PDT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da Corte de Contas.

Conforme o relatório do conselheiro Waldir Neves, o pregão presencial 5/2017 previa gastos de até R$ 2.176.016 com o transporte escolar. A Divisão de Fiscalização de Educação e o Ministério Público de Contas sustentaram irregularidades na .

Após uma primeira análise dos técnicos do TCE-MS, foi aberto prazo para correções, mas a maioria das irregularidades teriam permanecido. Entre elas, a exclusão de uma empresa por preço “inexequível”, bem abaixo do valor estimado, sem ser dado o direito de defesa.

Além disso, apontou-se que a reserva orçamentária para o contrato era abaixo da média de preços obtida para fixar o valor referencial (R$ 2.521.445,20). Outro problema foi a exigência de alvará de licença sanitária, que não pode ser considerada erro formal, como alegou a prefeitura –“não há como precisar quantas empresas deixaram de comparecer ao certame por não possuírem a licença sanitária, ou seja, não atendiam aos pressupostos exigidos pela administração municipal”, pontuou o relator.

O fato de o pregoeiro não ter aplicado essa exigência no ato de licitação seria uma “transgressão aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório”. Outra questão foi a criação de diversas atas de julgamento do certame, sem numeração ou assinatura de todos os participantes, o que fragilizaria o controle e suscita dúvidas sobre a publicidade dos julgamentos.

O TCE-MS ainda acusou falta de envio à Corte da ata de julgamento de uma das linhas –com licitação decretada fracassada, o que deveria constar em outra ata. Duas empresas também não teriam sido registradas entre as credenciadas na fase de julgamento.

Quanto a exclusão de uma empresa por conta do preço “inexequível”, ele envolve justamente a concessão fracassada. O preço ofertado, de R$ 104.400, está bem abaixo dos R$ 170 mil cotados pela prefeitura –propostas com essa qualificação, quando os preços estão 70% abaixo dos orçados, só são utilizadas para desclassificação em obras e serviços de engenharia.

Ao mesmo tempo, outra empresa declarada vencedora apresentou certidões vencidas da Fazenda Municipal e do FGTS. Por fim, o TCE-MS ainda acusou intempestividade no envio de documentos da licitação à Corte, o que só ocorreu um ano e meio depois do prazo limite (4 de maio de 2017, sendo que a entrega se deu em 8 de novembro de 2018).

Tupete foi multado em 185 Uferms (R$ 7.333,40) pelas irregularidades, sendo emitida recomendação para a prefeitura aprimorar os procedimentos de licitação –com o departamento competente sendo composto, em maioria, por servidores efetivos, e se planejar via estudo técnico preliminar qualquer licitação a fim de evitar irregularidades. Cabe recurso.

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