A mandou candidato a vereador do MDB, que não se elegeu, devolver parte dos recursos de campanha. A penalidade é decorrente da ausência de recibos de pagamento a prestadores de serviço. Ele foi condenado, ainda, pela não apresentação de sobras de campanha.

A decisão é do juiz Roberto Ferreira, da 53ª zona eleitoral de . Detalhes da prestação de contas foram publicadas no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral) de segunda-feira (8).

Conforme a publicação, o candidato terá que devolver R$ 967 ao Tesouro Nacional. A primeira parte da quantia é referente a pagamentos sem a identificação dos beneficiários dos débitos nos extratos bancários. “É isso que a legislação que versa sobre a matéria quer coibir, por isso, prevê que as despesas pagas devem ser comprovadas por recibo ou CPF que identifique o beneficiário”, diz relatório sobre o caso.

O restante da quantia refere-se às despesas de impulsionamento de conteúdo não utilizado. Conforme a legislação, o valor deveria ter sido caracterizado como sobra de campanha. O candidato ainda pode recorrer da decisão.