O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de ) declarou inconstitucional a lei municipal 1.304/2020, de , que obrigava a prefeitura a compor com produtos de pequenos comerciantes e produtores rurais locais as cestas básicas entregues pelos serviços de Assistência Social.

O município de Terenos ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no ano passado, contra a Câmara de Vereadores. A prefeitura argumentou que a lei fere as normas gerais de licitação e contratação pública, cuja elaboração é exclusiva da União.

Mas o Marcos José de Brito Rodrigues, relator do processo, considerou que a lei fere outros princípios constitucionais – de harmonia, dos poderes, legalidade, isonomia e impessoalidade.

O magistrado acatou o pedido de liminar feito pelo município, a fim de evitar um eventual desabastecimento das cestas básicas caso os produtores locais não pudessem fornecer os itens necessários.

A decisão, expedida no último dia 3, suspende a eficácia da lei municipal até o julgamento definitivo da ação. Os demais integrantes do Órgão Especial do TJMS acompanharam o voto do relator com unanimidade.