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Transparência

Ex-prefeito é multado em R$ 4 mil por falha nas contas do Fundeb em cidade de MS

Vagner Vilela administrou Jaraguari e teve prestação de contas do fundo focado na Educação contestada por unanimidade no TCE-MS
Arquivo -
O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da Assomasul.
O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da Assomasul.

O Vagner Gomes Vilela, de –a 46 km de –, foi multado em mais de R$ 4 mil pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por irregularidades na prestação de contas do (Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no ano de 2016. Os conselheiros seguiram por unanimidade o parecer do relator, Ronaldo Chadid.

Técnicos da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Auditoria e o MPC (Ministério Público de Contas) indicaram irregularidades no oferecimento de informações. Instado pela Procuradoria de Contas a se manifestar, Vilela deixou o prazo transcorrer, sendo julgado à revelia.

Chadid apontou como primeiro problema a demora na apresentação da prestação de contas, remetida ao TCE-MS apenas em 30 de outubro de 2017, quando o prazo limite era 31 de março daquele ano.

Citando os achados da inspetoria, ele apontou a falta de documentos como ofício de encaminhamento da execução orçamentária, cadastro do controlador interno e seu parecer técnico conclusivo, leis que autorizam e decretos para abertura de créditos adicionais, demonstrativo analítico dos profissionais de magistério no Ensino Básico e falta de informações de bens móveis, que totalizariam R$ 120.434,22 (como expresso em balanço patrimonial).

Não foram encontrados o parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais de gestão e a peça contábil do balanço orçamentário não foi publicada em Diário Oficial. Além disso, não foram encontradas justificativas para o registro de títulos e valores de curto prazo de R$ 34.328,83 e nem notas explicativas atendendo orientações do Conselho Federal de Contabilidade.

Vilela foi multado em 100 (R$ 4.052) em decisão unânime da Corte de Contas.

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