Pular para o conteúdo
Transparência

Ex-candidato que recebeu 18 votos deve devolver R$ 8,5 mil por gastos sem comprovação

Ernandes Alves de Lima disputou vaga na Câmara de Dourados pelo PSL, deixou de apresentar mídia com prestação de contas e não explicou despesas
Arquivo -
Dourados recebeu R$ 2
Dourados recebeu R$ 2

O juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de –a 233 km de – desaprovou as contas do ex-candidato a vereador Ernandes Alves de Lima (PSL) e o condenou a devolver à União R$ 8,5 mil em recursos que registraram problemas nas informações prestadas à Justiça Eleitoral referentes às Eleições 2020.

Ernandes Alves de Lima recebeu 18 votos na corrida por uma das na Câmara Municipal de Dourados. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta.

O candidato não apresentou a mídia eletrônica com sua prestação de contas ou anexou documentos no Processo Judicial Eletrônico, porém, lançou informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais na internet.

Intimado, o candidato anexou apenas procuração e extratos bancários. A abertura de uma conta para recebimento de doações foi omitida em sua prestação de contas, assim como doações de R$ 3 mil –R$ 2,5 mil em recursos próprios e R$ 500 de origem não identificada.

Lima também deixou de esclarecer saque eletrônico de R$ 2,5 mil do fundo eleitoral, contratos que comprovem contratação de supostos cabos eleitorais, débitos de R$ 2 mil que transitaram pela conta bancária (sem identificação a quem foram pagos) e depósito de R$ 500 sem indicação de doador. Por fim, foram questionadas omissões sobre nota fiscal e de gastos eleitorais.

Ele informou ter recebido R$ 5,5 mil em receitas, sendo R$ 5 mil do PSL e R$ 500 do candidato a prefeito, Mauro Thronicke. Já as despesas somaram R$ 5.499 com 5 cabos eleitorais, mas sem contratos, recibos, cheque ou nota fiscal que comprovem os gastos –a despeito de ter informado as despesas com pessoal.

Além da omissão de arrecadação, o candidato não esclareceu os saques de R$ 2,5 mil sem comprovação de destinação e aplicação, “tendo em vista tratar de dinheiro público que não pode ser empregado livremente, bem como porque deixaria saldo insuficiente para quitar as dívidas”.

O juiz julgou desaprovadas as contas e determinou a devolução, por parte do candidato, de R$ 8,5 mil ao Tesouro Nacional, inclusive demonstrando a origem dos valores a serem usados na quitação. A decisão deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Preço da Cesta Básica sobe em 15 de 17 capitais pesquisadas em abril

Acusado de homicídio, cuidador de carro é esfaqueado várias vezes em Ponta Porã

Atlético-MG e Fluminense perdem e fecham semana trágica de brasileiros na Sul-Americana

Caminhão cai em ribanceira em acidente na BR-262

Notícias mais lidas agora

Cardeal norte-americano Robert Prevost é o novo papa, que adota nome Leão XIV

rota da celulose

Com investimento de R$ 217 milhões, Consórcio K&G leva Rota da Celulose em MS

Traficante abandona Ranger abarrotada de droga após perseguição em Campo Grande

Internacional é superado pelo Atlético Nacional e cai para 3º no Grupo F da Libertadores

Últimas Notícias

Brasil

Banco Central autoriza financeiras a emitir LCI

Resolução que autoriza as emissões por esse tipo de instituição

Polícia

Veículo usado em execução de advogado na fronteira é encontrado incendiado

Advogado foi executado no momento em que buscava os filhos na escola

Brasil

Casos de gripe aumentam nas regiões Norte e Centro-Oeste, diz Fiocruz

O InfoGripe chama a atenção também para o número elevado de casos de síndrome respiratória aguda grave

Polícia

25 quilos de skunk que era transportada em moto é apreendida na MS-289

Na mochila, que ele carregava foram encontrados 28 volumes de skunk