Quatro empresas, com sedes em São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Goiás, foram proibidas de contratar com o Governo de Mato Grosso do Sul por descumprirem item de edital que previa o fornecimento de dois mil panos de prato.

Ao custo de R$ 4,95 cada um, os itens seriam utilizados nos serviços de copa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), conforme edital de licitação n.º 13, aberto em 2019. Mas, segundo decisão da ordenadora de despesa do órgão, Bianka Karina Barros da Costa, as contratadas não mantiveram o preço que havia sido acordado.

Específico, o edital previa a compra de “pano de prato, 100% algodão, medindo aproximadamente 46x68cm (admitindo-se 3 cm para mais ou para menos)”, e colocava como referência as marcas Flabom, Ximbica, Têxtil Abril e Novo Mundo.

A sanção foi imposta “pelas condutas de não manter a proposta e ensejar o retardamento da execução do certame, com relação ao item” e tem duração de quatro meses. Além disso, as contratadas foram multadas em 30% do valor do item do contrato (equivalente a R$ 3.828). Elas ainda podem recorrer da decisão.