O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o (Instituto de de Mato Grosso do Sul) são alvo de ação civil pública por não terem, supostamente, adotado medidas para monitorar o ar e controlar a poluição de veículos. O procedimento tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande.

Os órgãos do Governo do Estado teriam deixado de executar projetos e se mostrado incapazes de realizar fiscalização regular dos automóveis em circulação. As informações constam em inquérito instaurado pela 34ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e que baseou a ação.

As investigações apontam que o Estado e o Imasul deixaram de atender ao que estabelece a legislação ambiental no âmbito do controle da qualidade do ar – especialmente a Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e a Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, além do próprio Código de Trânsito Brasileiro. 

O Estado e sua pasta ambiental não demonstraram ter uma rede de monitoramento da qualidade do ar, além do fato de o Plano de Controle de Poluição Veicular, tratado pela Resolução Conama nº 418/09 e aprovado pelo Imasul e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em 2011, nunca ter saído do papel. 

Entre as ações demandadas, estão, além da criação da rede, a atualização e efetivação do Plano de Controle de Poluição Veicular e, ainda, a implantação da inspeção ambiental veicular, voltada para o controle de poluentes atmosféricos e sonoros.

Segundo o MPMS, essa inspeção, que deve ser anual e que também é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, irá analisar se o veículo emite gases poluentes e ruídos dentro dos parâmetros permitidos na legislação, se há desconformidades do veículo inspecionado, com base na comparação das especificações originais dos fabricantes de veículos, e se há falhas de manutenção ou alterações do projeto original que causem aumento da emissão de poluentes.

A inspeção ambiental veicular deve ser feita de modo prévio ao licenciamento anual do veículo, de modo que apenas os veículos aprovados nessa inspeção poderão obter o certificado de licenciamento anual expedido pelo Detran-MS. As medidas pleiteadas estão previstas na legislação, mas não foram efetivadas no território sul-mato-grossense. Com isso, busca-se o controle da poluição produzida por veículos, um dos principais fatores responsáveis pela poluição atmosférica e sonora nos centros urbanos.