Condenado na Uragano é assessor de Reinaldo em Dourados com salário de R$ 12,5 mil
Conforme sentença do juiz, o ex-vereador Paulo Henrique Amos Ferreira, terá que cumprir 10 anos, seis meses e 20 vinte dias de reclusão
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O ex-vereador de Dourados, Paulo Henrique Amos Ferreira, condenado pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho à pena de 10 anos, seis meses e 20 vinte dias de reclusão, por desvios de recursos e pagamento de propinas na Operação Uragano, é um dos articuladores políticos do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na cidade. A sentença foi deferida na última terça-feira (8).
Conforme já havia apurado a Reportagem do Midiamax, Paulo Henrique, também conhecido na cidade como “Bambu”, foi nomeado como DCA 3 (Direção Gerencial Superior), conforme a página 70 do DOE (Diário Oficial do Estado), do dia 22 de abril de 2021. Conforme o Portal de transparência do Governo do Estado, ele recebe salário mensal de R$ 12,5 mil.
Ainda de acordo com informações publicadas no portal, além da remuneração fixa no valor de R$ 12.500,00, no mês de abril o ex-vereador recebeu mais R$ 6.800,00 de remunerações eventuais. Com isso seu salário totalizou R$ 14.420,96 e foi pago pela Secretaria de Governo, onde está lotado.
As sentenças do juiz Luiz Alberto de Moura Filho estão relacionadas aos crimes relatados na Operação Uragano, deflagrada em setembro de 2010, pela Polícia Federal e envolveu o ex-prefeito Ari Artuzzi, que acabou perdendo o cargo. Além de “Bambu”, foram condenados também os ex-vereadores, Marcelo Luiz Lima Barros, Gino José Ferreira e Aurélio Luciano Pimentel Bonatto.
O ex-vereador Marcelo Luiz Lima Barros, recebeu pena de seis anos e oito meses de reclusão, enquanto que Gino José Ferreira, 13 anos e quatro meses. Já Aurélio Luciano Pimentel Bonatto, recebeu a pena de 17 anos e oito meses de reclusão.
Além dos ex-vereadores, também foram condenados Sidnei Donizeti Lemes Heredias, Valmir da Silva, Edmar Reiz Belo e Fabio Andrade Leite. “(…) uma quadrilha composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários instalou-se clandestinamente nas entranhas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Dourados”, pondera o magistrado no início da sentença.
A reportagem do Midiamax apurou que Marcelo Barros é policial civil, Gino José Ferreira é produtor rural e ex-presidente do Sindicato Rural de Dourados, enquanto que Aurélio é lotado no gabinete do deputado estadual Neno Razuk (PTB).
“É cobrador todo dia me ligando”
“(…) no que tange ao réu Paulo Henrique Amos Ferreira, vulgo “Bambu”, o mesmo solicitou vantagens indevidas a Eleandro Passaia, o que restou demonstrando nos seguintes áudios (2010_06_02 14_56_46 E 2010_06_02 18_04_29) ”, pontuou o magistrado.
Na sentença, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho reproduz trechos da conversa entre Paulo Henrique Amos Ferreira (PHB) e Eleandro Passaia (EP). “PHB: Não, eu faço as contas e mostro para ele. EP: Não, mas é isso aqui, né? PHB: Em atraso é. Só que, na verdade, o que eu quero, o que eu preciso, (incompreensível) e qualquer coisa que você passar para mim eu vou descontar como se fosse (incompreensível), porque eu tenho que resolver isso”, diz um dos trechos usados pelo magistrado.
Em outro trecho degravado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o atual articulador político de Reinaldo Azambuja, diz: “PHB: É cobrador todo dia me ligando, principalmente na minha casa. E o banco, que é coisa minha, eu administro (…). (Incompreensível) o cara me ligar. (…) PHB: Então vamos fazer o seguinte. Cê paga…cê passa os dez…eu vou….Vou descontar como se fosse da copa Morena, da minha emenda…”, insiste o ex-vereador.
Propina mensal
E o diálogo entre os dois continua: “Não, vamos fazer diferente. Eu prefiro pagar…eu prefiro cumprir os que eu tô atrasado com isso, entendeu? (…) PHB: Tá, vamos fazer o seguinte então: Então….então você me passa esses dez e a partir do mês que vem você não tem mais compromisso financeiro comigo. Só que eu quero ser atendido nas minhas coisas.”.
No entendimento do magistrado e com base nas provas do MPMS, “no mesmo dia o referido acusado recebeu a quantia solicitada, que perfez R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a alegação que se destinava à Copa Morena, no entanto, tratava-se de propina que lhe era paga mensalmente, conforme fls. 311/326, volume III, do inquérito policial n. 96-2010”.
Ainda segundo o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, Eleandro Passaia afirmou em juízo que o acusado recebia mensalmente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de propina (fls. 1.955), conforme depoimento ao Ministério Público “MP: Paulo Henrique Amos Ferreira, Paulo Henrique Bambu. DEPOENTE: Cinco mil reais por mês. MP: O senhor chegou a entregar dinheiro para ele? DEPOENTE: Sim entreguei. ”
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