Após ter início, neste mês, a nova alíquota previdenciária dos , o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de ) publicou resolução alterando os prazos para prestação de contas dos entes públicos sobre a concessão do benefício a servidores civis e militares. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial de sexta-feira (5).

Pela Resolução n.º 140, de 4 de fevereiro de 2021, foi estabelecido cronograma contendo prazos excepcionais para remessa de informações, dados e documentos à Corte de Contas referentes aos atos de admissão de pessoal. A medida foi tomada “considerando que mudanças no sistema de proteção previdenciária e social dos militares, promovidas pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e as legislações que lhe são afetas, têm reflexo nas exigências de documentos e informações que precisam ser remetidas ao Tribunal de Contas, para julgamento de atos de reforma e reserva remunerada”.

Com a mudança, as informações e documentos referentes aos atos de concessão de benefícios previdenciários deverão ser remetidos nos seguintes prazos:

I – aposentadorias:
a) setembro e outubro de 2020, em fevereiro de 2021;
b) novembro e dezembro 2020, em março de 2021;
c) janeiro, fevereiro e março de 2021, em junho de 2021;
d) abril e maio de 2021, em julho de 2021;

II – pensão:
a) setembro e outubro de 2020, em abril de 2021
b) novembro e dezembro de 2020, em maio de 2021;
c) janeiro, fevereiro e março de 2021, em junho de 2021;
d) abril e maio de 2021, em julho de 2021;

III – reserva remunerada e reforma de militar:
a) setembro e outubro de 2020, em maio de 2021;
b) novembro e dezembro de 2020, em junho de 2021;
c) janeiro, fevereiro e março, em julho de 2021;
d) abril e maio de 2021, em agosto de 2021.

A Resolução foi assinada pelo presidente Iran Coelho das Neves e a íntegra pode ser conferida na edição extra do Diário Oficial do TCE/MS de 5 de fevereiro, a partir da página 2.

Nova regra vai irrigar arrecadação da Ageprev em R$ 300 milhões

A partir de agora, o funcionalismo recolherá alíquota previdenciária de 14% sobre sua remuneração. Até a aprovação da Lei Complementar 273/2020, o percentual era de 11%. O Estado também deve dar sua parte: a contribuição patronal à Ageprev (Agência Estadual de Previdência) chegou a 25%.

Com a diferença, espera-se que os servidores recolham quase R$ 300 milhões a mais em previdência ao Governo do Estado, ajudando a contrabalançar o déficit mensal de R$ 29,8 milhões que Reinaldo disse afligir a Ageprev. O índice atinge também aposentados e pensionistas que, segundo o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, sofrerão maior impacto. A entidade tenta reunião com os deputados estaduais para rever a reforma.