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Transparência

Chega à Câmara reforma da Previdência de Campo Grande com mudanças e regras de transição

Alíquotas já tinham sido reajustadas e, segundo o texto, permanecem em 14% e 22%
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Começa a tramitar na Câmara Municipal de , a partir desta terça-feira (18), projeto de lei que vai reformar a Previdência municipal.  A proposta da prefeitura cria condições, requisitos e critérios para concessão de aposentadoria aos servidores e pensão por morte aos dependentes.

As contribuições previdenciárias são fixadas em 14%, incidentes sobre o salário do funcionário ativo; 14% do aposentado e pensionista; 22% dos poderes Executivo e Legislativo, sobre a remuneração dos servidores ativos; 14%, acrescido do índice anterior, do servidor afastado sem salário, sobre a remuneração que teria direito se estivesse trabalhando.

Regras para aposentadoria

Também está prevista na legislação normas de transição. O servidor, por exemplo, que tenha entrado no serviço público em cargo efetivo até a data da nova lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher os seguintes itens: 56 anos de idade, se mulher, 60, se for homem; 30 anos de contribuição, mulheres, 35 anos, homens.

Ainda, 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 88 pontos, no caso das mulheres, e 98 pontos, homens.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria será 57 anos, mulheres; 62, homens. Também a partir da data mencionada, a pontuação será acrescida, a cada ano, de 1 ponto até atingir o limite de 100 e 105, respectivamente. “A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem”.

De acordo com o projeto de lei, para o titular de cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos serão: 51 anos de idade, se mulher, 56 anos, se homem; 25 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente.

A partir de 1º de janeiro de 2022, 52 anos, se for mulher, 57 anos, homem. O somatório de idade e tempo de contribuição será: 83 pontos, mulheres, 93, homens, na transição, e, a partir do próximo ano, será acrescida a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos (mulheres) e 100 (homens). Há regras diferentes, no que se refere aos proventos, para quem entrou no serviço público municipal em determinadas datas. Também está previsto pagamento, todo dezembro, de gratificação natalina.

Pensão por morte e aposentadoria voluntária

A proposição fixa regras para concessão de pensão por morte de servidor, para aposentadoria voluntária, além do total da remuneração a qual funcionários terão direito, dependendo da forma como se der a aposentadoria. No texto, há também requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente; compulsória; voluntária; voluntária especial de servidor com deficiência; voluntária especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O texto na íntegra pode ser conferido clicando aqui e procurando pelo Projeto de Lei Complementar Executivonº 744/21, de 18 de maio. O Jornal Midiamax vai detalhar, até aprovação do projeto na Câmara Municipal, itens da reforma previdenciária de Campo Grande.

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