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Transparência

Candidatos do PSDB em cidade de MS são multados por usarem banners em campanha eleitoral

Material de propaganda é proibido nas campanhas eleitorais; punição alcançou 2 candidatos a vereador e a vice-prefeito de chapa tucana
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Decisões da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia –a 435 km de – culminaram em multas a dois candidatos a vereador e um a vice-prefeito na chapa do nas Eleições 2020. Os três cometerem irregularidades semelhantes, ao fixarem banners fora das medidas autorizadas em suas residências, configurando propaganda eleitoral irregular.

Divino José da Silva (PSDB), que concorreu ao cargo de vereador, teve arbitrada multa de R$ 3 mil por conta de 2 banners de 1,20 metro por 90 cm (totalizando 1,08 m² de área) colocados no portão de sua casa, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral. Ele alegou que, ao saber da irregularidade, não criou embaraço para a remoção do material e não repetiu a conduta.

Em 8 de novembro, a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção da propaganda irregular, em mandado cumprido no dia seguinte. Na sentença, o juiz lembrou que só são liberados como materiais de propaganda bandeiras ao longo de vias públicas e adesivos em veículos.

“A irregularidade, portanto, é manifesta e merece ser acolhida a representação”, sentenciou o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, a definir a multa de R$ 3 mil.

Situação semelhante envolveu o também candidato a vereador Rui Aroldo Palhares Ceni, também por conta da instalação de 2 banners em sua casa. Para ele, porém, a multa foi de R$ 2 mil.

Por fim, o juiz Gonçalves multou em R$ 3 mil Valdecy Pereira da Costa, que concorreu a vice na chapa de Jair Boni Cogo (PSDB). Ele também fixou banners cobrindo 1,08 metro em seu portão e foi alvo de medida para retirada do material. Ele foi multado em R$ 3 mil.

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