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Transparência

Candidato recebe ‘doações’ de empresas e é condenado a devolver R$ 3,9 mil à União

Concorrente ao cargo de vereador da Capital fechou campanha com dívidas junto a empresas, que foram consideradas doações irregulares.
Arquivo -

Julgamento de prestação de contas de Joel Antônio da Penha (Progressistas), que concorreu ao cargo de vereador de nas Eleições 2020, terminou com a desaprovação e determinação para devolução de R$ 3,9 mil ao Tesouro Nacional. A decisão partiu da 8ª Zona Eleitoral e foi publicada no Diário de desta terça-feira (23).

Tanto a análise técnica como o Ministério Público Eleitoral indicou irregularidades nas contas, pugnando pela desaprovação e recolhimento de recursos ao Tesouro, mesmo com as manifestações feitas pelo candidato durante o processo.

O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, em sua decisão, apontou que não houve declaração do CPF do destinatário de um cheque de R$ 187,05, não sendo ainda apresentado o cheque nominal emitido. Conforme o candidato, tratou-se de transferência bancária sobre serviços contábeis, constando a declaração de “cheque avulso” por ter sido feita no caixa.

A manifestação não foi acatada, uma vez que não foram apresentados o nome do benefício ou o recibo da transação. Além disso, o contrato com a contadora em questão previa o pagamento de R$ 2 mil, que foi adimplido por meio de outros 2 cheques.

Além disso, foi apontada a persistência de dívidas de campanha no valor de R$ 812,95, por serviços contábeis, e de R$ 2,9 mil, pela impressão de materiais gráficos. Nos dois casos, os serviços foram prestados por empresas e não havia os pagamentos. Logo, na prática, configuraram doações recebidas e oriundas de pessoas jurídicas, o que é proibido por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com isso, as contas foram julgadas desaprovadas, com a determinação de que sejam devolvidos R$ 3,9 mil ao Tesouro quando houver o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso.

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