Decisão do juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral, declarou como desaprovadas as contas de Ivam de Souza Nunes e Alceu Marques Rosa, que disputaram os cargos de prefeito e vice em –a 197 km de Campo Grande. A chapa ainda foi condenada a devolver mais de R$ 36 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos.

Intimada a regularizar suas contas e entregar a mídia eletrônica com os dados à Justiça Eleitoral, a chapa não se manifestou. Sem o pen drive com as contas, a análise foi realizada com base no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que é online).

Conforme a sentença, foram identificadas contas bancárias abertas, mas não declaradas, com R$ 33.580 –sendo R$ 30 mil na conta do fundo eleitoral e R$ 3.580 na conta para recebimento de doações. Deste total, R$ 1 mil partiram do Diretório Municipal do PSL, colocada em conta diversa da especificada (a de recursos públicos de campanha), caracterizando verba de origem não identificada e que deve ser devolvido ao erário.

O problema é que a movimentação financeira apresentada em extratos bancários chegou a R$ 35.510, com mais R$ 600 que não passaram por conta, totalizando R$ 36.110.

O juiz considerou que foram omitidos R$ 2.530 depositados em 18 de novembro (após a eleição), por um CPF não identificado, “o que torna impossível o registro da doação”. Além disso, a conta “Outros Recursos” movimentou duas despesas de fornecedores, nos valores de R$ 750 e R$ 4.700, mas apenas um gasto com fornecedor, de R$ 3.388,75, foi declarado.

Já na conta do fundo eleitoral, com R$ 30 mil, transitaram despesas que não foram informadas na contabilidade final, com ausência na identificação de fornecedores, documentações, esclarecimentos e mídia eletrônica. Aqui, a irregularidade totalizou R$ 29.987.

“A omissão de gasto de campanha sem a devida comprovação dessas despesas é falha de natureza grave, na medida em que pode encobrir algumas ilicitudes, como a extrapolação do limite de gastos e a arrecadação de verba sem a devida transparência”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, as despesas não foram comprovadas por documentos fiscais idôneos, contratos e notas fiscais, entre outros. O DivulgaCandContas ainda relatou existência de dívidas de R$ 3.388,75, que não transitaram na conta bancária, “não restando esclarecido se foram quitadas”.

“Desta forma, está-se diante de caso de utilização indevida de recursos do aludido fundo [eleitoral], as omissões graves e que comprometem a confiabilidade das contas, sob exame, com devolução dos valores ao Tesouro Nacional”, decidiu.

A chapa do PSL teve as contas desaprovadas e foi condenada a devolver R$ 36.110 com o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso. A chapa comandada por Ivam teve 46,87% dos votos válidos em Douradina (1.914 no total), em eleição que foi vencida pelo Professor Jean Sérgio Clavisso Fogaça (PSDB), com 53,13%.