Candidata multada em R$ 125 mil parcela dívida em 60 vezes e deve dizer se concorda com valor

Ela concorreu a deputada federal em 2018 e teve contas desaprovadas pelo TRE-MS; União apresentou memória de cálculo das parcelas.

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Contas do PTC foram julgadas não prestadas pelo TRE-MS

O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad intimou uma candidata a deputada federal pelo PTC nas eleições de 2018 em Mato Grosso do Sul a se manifestar sobre o parcelamento de uma multa superior a R$ 125 mil, aplicada pela desaprovação de suas contas de campanha.

Conforme decisão publicada nesta sexta-feira (5) no Diário de Justiça Eleitoral do Estado, a candidata afirmou não ter condições de arcar com a penalidade de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, o valor de R$ 125.171. A decisão foi tomada por unanimidade em 25 de novembro de 2019 pelo plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os recursos apresentados pela candidata foram desprovados e, em 10 de agosto de 2020, foi decretado o trânsito em julgado –com determinação para cumprimento da sentença. Cinco dias depois da decisão, os valores ainda não haviam sido devolvidos.

Imediatamente, a candidata solicitou o parcelamento do débito em 60 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, com a primeira delas vencendo em janeiro deste ano. Isso foi solicitado pela falta de condições de pagar a dívida à vista.

Então, a Procuradoria Regional Eleitoral acionou a União para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. A autorização veio com a memória do cálculo, apresentando o valor de cada parcela.

Conforme a decisão, a candidata deve agora se manifestar sobre a memória de cálculo e iniciar o adimplemento das prestações.

 

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