Contrato administrativo firmado em 2014 entre a Secretaria Municipal de Governo de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– e a Malo Alimentação e Serviços Ltda. resultou em impugnação de mais de R$ 500 mil e multa de 10% do valor ao então titular da pasta, Marcio Aparecido Cavasana da Silva. A decisão partiu da 2ª Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conforme relatório do processo, elaborado pelo conselheiro Márcio Monteiro, a empresa foi contratada para fornecer serviços de buffet (superluxo, luxo, simples e econômico) e alimentação tipo coquetel para eventos da Prefeitura de Corumbá, ao custo de R$ 663.400.

O problema, conforme os autos, foi a inclusão de “itens estranhos” à atividade administrativa, como cerveja e saladas com frutos do mar, “em quantitativos que superam praticamente um buffet para cada dia útil do ano”, sem justificativa para tais quantidades.

Questionado, o ex-secretário não se manifestou nos autos. Monteiro, em seu parecer, destaca decisões anteriores do próprio TCE-MS e do TCU (Tribunal de Contas da União) envolvendo a compra de bebidas alcoólicas pelo poder público, atendendo a exigências como “extrema parcimônia em suas quantidades” e aquisições de forma não constante.

Além disso, pontua-se a importância de despesas com festividades ocorram somente quando é finalidade da entidade e com comprovação de vinculação a evento institucional.

O conselheiro lembrou que, em 2013, a compra de bebidas alcoólicas e outros produtos já rendeu penalidade à Fundação de de Corumbá por ferir os princípios da moralidade e eficiência.

Destacou-se que o contrato e seu termo aditivo (prorrogando o contrato por 15 meses) são resultados de procedimento licitatório irregular. Já a execução das despesas, que caiu para R$ 541.930, teve outros R$ 13.830 de empenhos anulados, fechando em pagamentos de R$ 528.100.

Aquisições não tiveram justificativas sobre o interesse público, diz conselheiro

Apesar de as informações aparentarem regularidade, “o gestor não justificou a necessidade e o interesse público buscado para a aquisição do objeto incluindo bebida alcoólica entre outros, e sua quantidade, o que, somada à ausência de comprovação da execução material do objeto, torna esta fase irregular”. A alegação de que os coquetéis seriam para tratar de “interesses do município” foi qualificada como insuficiente.

A licitação via pregão presencial 170/2014 e o contrato administrativo 18/2014 com seu aditivo foram declarados irregulares, assim como a execução financeira. Monteiro defendeu a impugnação dos R$ 528.100, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos de Corumbá e aplicação de multa a Marcio Cavasana de 10% do valor do dano.

O voto foi seguido por unanimidade na 2ª Câmara do TCE-MS em sessão de 18 de março deste ano, com o acórdão sendo publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da Corte de Contas. Cabe recurso.