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Transparência

Avanço do coronavírus leva juíza a priorizar atendimento online em 2 zonas eleitorais de MS

Juíza da 52ª e 19ª ZE, na região de Ponta Porã, também dispensou pagamentos de multas e deferiu todas as justificativas de ausência.
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Portaria assinada pela juíza Tatiana Decarli, substituta da 52ª e 19ª Zonas Eleitorais de –que abrange a região de Ponta Porã (a 329 km de Campo Grande)– adotou o atendimento exclusivo pela internet para eleitores que pretendem se alistar, transferir domicílio eleitoral ou revisar os dados cadastrais.

Além disso, as duas zonas eleitorais –que também abrangem cidades como , Coronel Sapucaia e – aboliram multas por ausência e declararam aceitas todas as justificativas referentes às últimas eleições.

A medida, conforme a portaria 1/2021 TRE/ZE019, considera normativas da que tratam do sistema de plantão extraordinário, instituído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio da Resolução 23.615/2020 em março do ano passado como meio de prevenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19).

Em sua manifestação, a juíza frisa tomar as atitudes diante do avanço da Covid-19 em Mato Grosso do Sul e prevendo eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral. Além disso, destaca resolução e ofício circular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado que tratam do atendimento pela internet por meio do formulário Título Net, disponível no site do .

As regras ainda atendem a necessidade de regulamentar a complementação de documentos necessários aos requerimentos enviados pelo Título Net.

Casos de atendimento de quitação eleitoral de urgência, com risco de perda de direitos, exigirá do eleitor contato telefônico ou por WhatsApp com o cartório eleitoral para agendar o atendimento presencial. O aplicativo de mensagens também foi o meio escolhido para o cartório contatar os solicitantes depois do preenchimento do formulário Título Net em caso de necessidade de complementar documentos, que devem ser providenciados em 3 dias.

O avanço da pandemia também levou a juíza a dispensar o recolhimento de multa por ausência nas urnas e de débitos inferiores a R$ 50 enquanto não houver possibilidade de emitir a Guia de Recolhimento da União na modalidade cobrança e de multas por alistamento tardio nas duas zonas eleitorais pelas quais responde.

Da mesma forma, também foi dispensado o recolhimento, por parte dos eleitores ausentes às urnas em situação regular para emissão da Certidão de Quitação Eleitoral.

O dispositivo ainda prevê que “em razão das peculiaridades do atual período e as especificidades dos requerimentos de justificativa eleitoral encaminhados virtualmente pelos eleitores, ficam deferidos todos os requerimentos de justificativa de ausência às urnas apresentados por eleitores nesta central de atendimento eleitoral, desde que encaminhados no prazo legal de 60 dias após a realização das Eleições Municipais de 2020”.

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