A diretoria da (Agência Nacional de ) julga, nesta terça-feira (16), recurso da Energisa Mato Grosso do Sul contra decisão que condenou a concessionária a devolver em dobro os valores cobrados a mais de consumidores de – distante 340 quilômetros de Campo Grande.

O caso chegou à agência em maio do ano passado, após reclamação da prefeitura de Cassilândia sobre a classificação incorreta pela de 24 unidades consumidoras. Em agosto, a SMA (Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública) determinou a devolução, em dobro e com juros, dos valores faturados incorretamente.

A Energisa recorreu, se comprometendo a fazer a devolução simples dos recursos. Além disso, a empresa argumentou que a jurisprudência da Aneel prevê que, caso a distribuidora não dificulta o processo, não seria necessária a restituição em dobro. Em dezembro do ano passado, a Comissão Técnica de Avaliação de Processos opinou pela rejeição da apelação.

Relator do recurso da Energisa, o diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto sustentou que “o equívoco na classificação das unidades consumidoras é incontroverso”. Além disso, argumentou que “não há nos autos a comprovação de um engano justificável que tenha sido cometido” pela empresa. Portanto, votou por acompanhar parecer da Comissão Técnica de Avaliação e derrubar recurso da concessionária.

O voto do relator passará pela análise dos demais diretores nesta terça. O processo será votado em bloco. A reunião da diretoria da Aneel, oitava do ano, começa às 9h (de Brasília).