O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento a recurso movido pelo (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de ) para reformar decisão de primeiro grau em ação de reajuste salarial. No caso, o sindicato entrou com pedido de tutela de urgência pelo reajuste de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com base no INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor).

Na ação, ingressada em maio deste ano contra a Prefeitura de Campo Grande, o Sisem pediu o cumprimento da Lei Municipal 5.349/2014, que determina o reajuste anual do piso salarial pelo INPC dos agentes. Segundo a inicial, a Prefeitura teria ignorado a legislação desde 2016 e, por isso pediu tutela de urgência para aplicação do reajuste de forma progressiva, calculadas mês a mês devidamente corrigidas.

O juiz substituto Juliano Rodrigues Valentim indeferiu a tutela de urgência. Foi quando o Sisem recorreu em agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), tendo o desembargador Vladimir Abreu da Silva como relator.

Em seu voto no acórdão, o desembargador destacou que a tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mas destacou vedação da concessão nos casos em que acarretar a inclusão de vantagem pecuniária a ser suportada pela Pública.

O acordão, portanto, negou o provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do relator. Desta forma, a ação segue em tramitação no primeiro grau.

Contestação

Em contestação no primeiro grau, o município alegou impossibilidade de concessão do pedido por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não pode haver aumento das despesas sem estar obrigatoriamente acompanhada de relatório de estudos de impacto financeiro e que não haveria que se falar em reajuste do piso salarial profissional nacional dos agentes, porque tal atribuição compete ao Governo Federal. Também foi alegado que a legislação apontado para o reajuste não abrange a categoria dos servidores da ativa.

“Diante do exposto, requer o acolhimento da preliminar arguida, tendo em vista a prescrição quinquenal, e no mérito sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos elencados pela parte autora em sua inicial, nos termos desta contestação”, traz manifestação da PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Com a contestação do município já apresentada, o MPMS (Ministério Público Estadual) manifestou por não intervir no processo, que motiva interesse apenas da administração pública e do sindicato.