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Transparência

Tribunal da Lava Jato interrompe prazo para Lula responder a acusações de lavagem

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, interrompeu os prazos estabelecidos para a defesa do ex-presidente Lula (PT) responder a acusações da força-tarefa sobre suposta lavagem de R$ 4 milhões da Odebrecht doados ao Instituto Lula. A decisão foi proferida na quinta, 24, após os advogados do petista informarem […]
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, interrompeu os prazos estabelecidos para a defesa do Lula (PT) responder a acusações da força-tarefa sobre suposta lavagem de R$ 4 milhões da Odebrecht doados ao Instituto Lula. A decisão foi proferida na quinta, 24, após os advogados do petista informarem que não tiveram acesso aos autos da denúncia.

Lula se tornou réu pela quarta vez na Justiça Federal do Paraná após o juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, aceitar a denúncia da Lava Jato por supostas propinas da que foram disfarçadas de doação ao Instituto do ex-presidente. O ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto também viraram réus.

Nos autos, a defesa afirma que não teve acesso aos 65 termos de colaboração premiada que foram anexados à denúncia e a nenhum dos registros audiovisuais dos delatores. Os advogados de Lula também relataram que dois documentos mencionados pela força-tarefa na denúncia não foram anexados ao processo, por estarem sob sigilo.

O presidente em exercício do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, atendeu a defesa e decidiu interromper o prazo aberto pela 13ª Vara de para a resposta de Lula às acusações.

“Não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, apontou o magistrado. “Entendo que deve ser interrompido o prazo de apresentação de resposta à acusação até que seja possibilitado o efetivo acesso da defesa a todos os elementos ainda não disponibilizados passando a correr por inteiro a partir de então”.

Lula, Palocci e Okamotto se tornaram réus por supostas propinas pagas ao Instituto Lula em forma de doações. De acordo com os procuradores, Marcelo Odebrecht teria autorizado o pagamento de R$ 4 milhões a Lula que seriam quitados da subconta ‘amigo’, associada ao petista, listada na planilha ‘Italiano’ do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira. A conta corrente teria sido criada pela Odebrecht com saldo de R$ 35 milhões destinados ao atendimento ‘de gastos e despesas’ de Lula.

Para ‘lavar’ a propina, os repasses foram contabilizados como doações oficiais ao Instituto Lula, quitadas em quatro parcelas de R$ 1 milhão. Segundo a Lava Jato, a denúncia é embasada em e-mails e planilhas apreendidas em buscas feitas em fases anteriores da operação, além das delações de Marcelo Odebrecht e Antônio Palocci.

Os procuradores afirmam que comunicações obtidas pela força-tarefa indicam que Marcelo Odebrecht informou o diretor do departamento de propinas da empreiteira, Alexandrino Alencar, com cópia para o supervisor do setor, Hilberto Silva, que Okamotto entraria em contato para acertar uma doação oficial ao Instituto Lula, que seria debitada da subconta de propinas ‘amigo’.

“Italiano (Palocci) disse que o Japonês (Okamotto) vai lhe procurar para um apoio formal ao Ins. (Instituto Lula) de 4M (não se todo este ano, ou 2 este ano e 2 no outro)”, escreveu Marcelo Odebrecht a Hilberto Silva. O 4M significa R$ 4 milhões. “Vai sair de um saldo que amigo de meu pai (Lula) ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal”.

Em nota divulgada na ocasião do recebimento da denúncia, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que o recebimento da denúncia ‘é mais um ato de perseguição’ contra o petista. O advogado acusa a força-tarefa de tentar ‘transformar doações lícitas e contabilizadas’ em ‘atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de lawfare’.

“A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto”, afirmou.

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