O conselheiro do (Tribunal de Contas do Estado de ), Jerson Domingos, deferiu pedido liminar e determinou suspensão de processo licitatório da prefeitura de Dourados. O pregão previa contratar empresa para serviço de limpeza e conservação de vias públicas por R$ 23,9 milhões.

A denúncia com pedido de liminar foi oferecida pela paulista Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. A empresa questionou a adoção da modalidade pregão eletrônico para licitar o serviço.

Litucera também pôs em xeque a realização de vistoria técnica por parte das licitantes de forma facultativa, quando deveria ser obrigatória, conforme determina a legislação.

A denunciante ainda apontou irregularidades na vedação à participação de consórcios, bem como no impedimento à empresas em recuperação judicial.

Conforme descreveu Domingos na decisão, o edital do pregão eletrônico não foi localizado no Tribunal de Contas. Assim, não passou por análise obrigatória de controle prévio.

O conselheiro considerou “possíveis irregularidades que indicam afronta” à legislação federal que regula licitações e contratos. Também falou em provável dano ao erário face ao valor do pregão.

A prefeita de , Délia Razuk (PTB), foi intimada da decisão. A administração municipal tem cinco dias úteis para se manifestar sobre a decisão do TCE-MS, publicada hoje (14). A sessão pública para recebimento das propostas do pregão estava marcada para amanhã (15).