TRE-MS nega recursos de diretório e candidato que contrataram parentes com fundo partidário

Segundo decisão, uso do fundo para contratar parentes fere princípios da moralidade e da impessoalidade na aplicação de recursos públicos.

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O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador João Maria Lós, negou provimento a recursos de candidato e partido que, em 2018, usaram recursos do fundo partidário para contratar parentes.

Postulante à Assembleia Legislativa há dois anos, pelo PV, Antônio Borges de Carvalho Filho, o “Toninho Eco do Pantanal”, contratou familiar por R$ 3 mil para a função de coordenador regional. Assim, a Justiça Eleitoral desaprovou sua prestação de contas e determinou a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional.

Também em 2018, o mesmo PV dispensou R$ 9 mil em favor do irmão e da esposa do presidente da sigla à época, Marcelo Bluma, hoje candidato a prefeito de Campo Grande. O TRE-MS mandou a legenda devolver o dinheiro à União.

Os recursos contra as decisões alegaram não existir na legislação qualquer “impedimento legal para contratações de pessoal com vínculo de parentesco nas campanhas eleitorais”.

O desembargador João Maria Lós discordou. Segundo ele, houve “ofensa a princípios da moralidade e da impessoalidade na aplicação de recursos públicos”. Além disso, o presidente do TRE-MS argumentou que o entendimento da corte estadual está alinhado à recente jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As decisões foram publicadas na edição de hoje (23) do Diário Oficial do TRE-MS.

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