Aceitando recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de ), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ato de improbidade contratação verbal de , feita por de . À frente do município por dois mandatos, de 2009 a 2016, José Antonio Assad e Faria e seu ex-secretário municipal, Roberto Guimarães, viraram alvo de ação civil pública após contratação sem nem sequer abrir procedimento de dispensa de .

Na ação, o MP pediu ressarcimento pelos pagamentos feitos a empresa que executou o transporte de alunos no período de abril a junho de 2011. O pedido foi negado em primeira instância e posteriormente pelo (Tribunal de Justiça de ). Mas, em julgamento de recurso junto ao STJ, o ministro Herman Benjamin entendeu que a conduta configurou improbidade administrativa.

Para o ministro, o “contrato, que se deu na modalidade verbal, é revestido de nulidade. De mais a mais, a conduta configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, uma vez que José Antônio e Roberto Guimarães, ex-gestores municipais, ao assim procederem, frustraram a licitude de processo licitatório (art. 10, VIII, da LIA) e praticaram ato diverso daquele previsto legalmente (art. 11, I, da LIA)”. Na decisão, ele ressaltou que a culpa “revela-se por meio da negligência no trato com a coisa pública, vez que houve a prestação de serviço à municipalidade sem qualquer instrumento formal, o que vai de encontro às disposições da Lei nº 8.666/1993”.

Inelegibilidade

Pré-candidato à prefeitura, o ex-prefeito ainda não teve aplicadas as sanções cabíveis sobre o caso. Em entrevista ao Diário Corumbaense, o advogado de defesa de Assad, Valeriano Fontoura, afirmou que após publicação do acórdão, o MP fez nova petição no processo perguntando quais as sanções cabíveis ao gestor, o que ainda não foi definido pelo STJ. “Só aí saberemos se as sanções atendem aos requisitos da lei de inelegibilidade e se irão interferir no registro de candidatura. Não temos nada definido ainda”, explicou.