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Transparência

Projeto de lei permite a servidores do Judiciário de MS vender férias

Projeto de lei para alterar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado foi protocolado nesta quarta-feira (12) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), abrindo aos 3.500 servidores que atuam no Judiciário de MS a prerrogativa de ‘vender as férias’. Conforme o projeto, de n.º 11/2020 assinado pelo presidente do TJMS […]
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Tribunal de Justiça
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Projeto de lei para alterar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado foi protocolado nesta quarta-feira (12) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), abrindo aos 3.500 servidores que atuam no Judiciário de MS a prerrogativa de ‘vender as ‘.

Conforme o projeto, de n.º 11/2020 assinado pelo presidente do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, a indenização pelos serviços prestados nas férias ocorrerá por necessidade do serviço público, a critério do presidente do Tribunal, com anuência do servidor e, ainda, em caso de disponibilidade financeira.

Pelo texto apresentado, o trabalho será solicitado quando a ausência do servidor puder comprometer o andamento dos processos. Na prática, ainda não há detalhes de como ocorrerá a compra. Atualmente, a legislação define que, ao vencer o segundo ano consecutivo de férias não gozadas, o servidor precisa usufruir do benefício.

Há, inclusive, orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que o Tribunal não permita o acúmulo de férias não gozadas. Conforme o Estatuto dos Servidores, consolidado na Lei n.º 3.310 de 14 de dezembro de 2006, no caso do vencimento de mais de duas férias não fica claro qual a penalidade prevista ou até se o servidor perderia direito ao benefício.

“Fizemos o pedido pedindo tratamento parecido com o dos servidores do Ministério Público e CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, detalhou o presidente do Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS), Leonardo Lacerda.

Para autorizar a venda, o projeto apresentado acrescentará a expressão ‘imediata e inafastável necessidade de serviço’ ao artigo 113 do estatuto, seguido do parágrafo: “A indenização por necessidade de serviço, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça e condicionada, impreterivelmente, à anuência do servidor, somente poderá se dar por meio de decisão fundamentada e apenas quando a ausência do servidor puder comprometer a prestação jurisdicional ou o bom andamento dos serviços administrativos, observada, em qualquer caso, a disponibilidade financeira”.

Paliativo

Apesar da existência de concurso para o ingresso de servidores homologado em 2018 e ainda em vigor, o sindicato da categoria apoia a venda das férias como positiva para solucionar a falta de pessoal, enquanto não são feitas novas contratações. “Como não tem a perspectiva de nomear, pelo menos comprar as férias de quem está no setor ajuda para o servidor não sair e paralisar de vez o serviço”, explica o presidente do Sindijus-MS. Ele ressalta, contudo, que a medida será adotada somente nos casos em que o servidor se interessar pela venda.

“Quanto ao excesso de serviço, a venda de férias é um mero paliativo, deve ajudar em menos de 5% da demandas acumulada pela falta de servidores”, estima o presidente da categoria, detalhando que somente em faltam 20 oficiais de Justiça na ativa e há cartórios onde deveriam atuar cinco servidores e estão operando com apenas dois.

“Inclusive temos requerido ao TJ nomeações, ao menos para reposição de servidores aposentados. Setores como cartórios, psicossocial e cumprimento de mandados (oficiais de justiça) estão com o quadro muito defasado”, finalizou o presidente da entidade.

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