Projeto de lei autoriza a Prefeitura de a doar municipais que estejam regularmente ocupados há mais de 10 anos, para instituições filantrópicas, de assistência social e organizações religiosas. A medida tramita na Câmara Municipal e é assinada pelo presidente (PSDB).

Segundo o texto, a ocupação considerada regular é aquela que o município autoriza o uso, mas também nos casos em que tal medida tenha perdido a vigência. O imóvel não poderá ser alienado por prazo de 30 anos e, durante esse tempo, o donatário precisa usar para fins sociais ou religiosos aos quais destinam.

A Semadur (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano) deverá levantar as áreas que se encontram nas situações previstas no texto. As entidades também terão de formalizar o pedido, manifestando interesse e comprovando que o uso da área preenche os requisitos.

Segundo a justificativa, o projeto vai viabilizar ‘a mantença por parte das entidades e organizações em apreço, da nobre missão de atuar em prol do interesse social para o melhoramento do atendimento das necessidades básicas’ dos moradores.