Depois de expedir liminar determinando à Prefeitura de –a 463 km de que suspendesse contrato de R$ 135 mil com um escritório de advocacia por conta de suspeitas de fraude, o conselheiro Ronaldo Chadid, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) reviu a decisão após manifestação do Executivo e autorizou a continuidade da prestação de serviço.

A decisão liminar havia sido expedida em 25 de agosto, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas. Pelo mesmo meio, na sexta-feira (4), o tribunal autorizou a retomada da prestação de serviço, apontando que a gestão de Valdomiro Brischiliari Sobrinho (PL) conseguiu comprovar a necessidade do contrato.

Inicialmente, técnicos do TCE-MS apontaram suspeitas de a licitação e irregularidade na contratação de serviço de atividade-fim, que, no caso, avaliou-se que deveria ser exercida por servidores da Procuradoria Municipal aprovados por concurso público. A empresa prestaria os serviços por 9 meses, a contar de 9 de abril.

Entre as suspeitas no certame, estavam o fato de documentos terem sido emitido pelas concorrentes em um curto espaço de tempo –as certidões negativas de débito trabalhista apresentadas na concorrência pelas três empresas interessadas foram emitidas em 31 de março, entre as 9h44 e as 9h46– e apresentação de propostas similares na formatação (tipo de letra, tamanho e alinhamento).

Em novo despacho sobre o caso, Ronaldo Chadid informa ter recebido manifestação da sobre os apontamentos, com a confirmação de que a prestação de serviço fora suspensa, como determinado.

Ao analisar os documentos do Executivo e da empresa, o conselheiro concluiu que o contrato não se confunde com atividade-fim –já que os serviços fogem da rotina da Procuradoria Municipal constituída e atende as necessidades, sendo que eventualmente a empresa presta apoio à assessoria jurídica com afastamentos de servidores e demandas urgentes.

A semelhança nos documentos da licitação, por seu turno, foi justificada com o fato de que as três concorrentes na licitação contrataram o mesmo escritório de contabilidade para preparar os documentos fiscais, justificando as certidões sequenciais. Por fim, a padronização das propostas é resultado do sistema utilizado pela Prefeitura de Mundo Novo, que pode ser usado pelos participantes de licitação.

Com isso, a liminar foi suspensa e o contrato em questão, autorizado a ser restabelecido. A decisão de Chadid foi assinada em 3 de setembro.