Prefeitura de Dourados reverte na Justiça decisão que obrigava compra de remédios
Em briga judicial que começou em abril deste ano entre o MPMS (Ministério Público Estadual) e a Defensoria Pública do Estado contra a Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) e a Prefeitura Municipal de Dourados, a fundação conseguiu reverter decisão que a obrigava a arcar com extensa lista de remédios e insumos, que […]
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Em briga judicial que começou em abril deste ano entre o MPMS (Ministério Público Estadual) e a Defensoria Pública do Estado contra a Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) e a Prefeitura Municipal de Dourados, a fundação conseguiu reverter decisão que a obrigava a arcar com extensa lista de remédios e insumos, que estariam em falta na rede pública.
A ação tramita desde abril e nela a promotoria pediu com urgência a compra de remédios e insumos para vários tratamentos diferentes, entre eles remédios usados no tratamento do coronavírus. Na primeira decisão sobre o caso, em 23 de junho passado, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu o pedido e deu prazo de 10 dias para que a prefeitura, através da Funsaud, comprasse os medicamentos.
Contra a decisão, a fundação ingressou com um agravo de instrumento solicitando a revisão da sentença. No último dia 23 de setembro, a 2ª Câmara Cível, por meio do relator desembargador Marco André Nogueira Hanson, concedeu o pedido da prefeitura e reformou a decisão inicial.
No agravo, a fundação disse que comprovou a regularidade dos pedidos de medicamento, e que tinha ciência de alguns atrasos por conta do fornecedor. Também ressaltou que vários medicamentos indicados não faziam mais parte de uma nova padronização que eles haviam estabelecido. A prefeitura também deixou claro que sempre respondeu o questionamento do MPMS, mas que explicou que o uso de medicamento é variável e imprevisível.
O município não informou na ação qual o custo da compra dos medicamentos e insu8mos que estariam em falta.
O desembargador deu provimento ao agravo e explicou que no momento, determinar que a instituição cumpra com as imposições feitas, não é viável. Uma vez que a lista cobrada foi feita há meses e pode haver diversas mudanças, até mesmo em decorrência da pandemia.
Mesmo alterando a decisão em partes, o magistrado manteve a determinação da elaboração e manutenção de um cronograma de aquisição prévia dos medicamento e insumos, no prazo de 30 dias.
Por fim, o MPMS ainda terá 15 dias, caso queira, responder e se manifestar sobre essa nova decisão. Com isso, a batalha judicial pode se estender ainda mais.
Confira alguns dos medicamentos solicitados pelo MPMS:
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