A Prefeitura de aumentou a lista de servidores que podem definir sigilo de dados públicos, segundo o Decreto 14.338, publicado na terça-feira (10). Entre sete modificações, está a mudança no artigo 16 que fala sobre classificação, revisão e desclassificação do sigilo.

Especificamente no item II, o ‘grau secreto' inclui agora autoridades como subsecretários e superintendentes. De acordo com a presidente da Comissão Mista de Revisão da Lei, Nancy Cabral Bento de Andrade, as mudanças na regulamentação da legislação ‘ampliam a possibilidade de transparência'. “Quem classifica é o responsável que gera a informação. Determinamos [com as alterações] que outras autoridades podem classificar”.

O documento divulgado no (Diário Oficial de Campo Grande) de terça altera o Decreto nº 13.204, de 5 de julho de 2017 – este, por sua vez, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sobre a garantia do direito ao acesso à informação.

No artigo 16, além do grau secreto, nível ‘ultrassecreto' que permitem o sigilo para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, titulares de autarquia, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta do Executivo municipal.

Ainda de acordo com Nancy, o município precisou adequar sua regulamentação, uma vez que quando a legislação foi criada, por exemplo, não existiam nomenclaturas de ‘superintendente' e ‘subsecretário', que, pelas funções, podem classificar dados em sigilo ou não. “A Comissão Mista acompanha as normativas da lei federal, sempre temos que estar em consonância com os dispositivos que estão lá. Precisamos readequar”.

Atualmente não há informações em sigilo

A titular afirmou que, apesar dos graus previstos, ‘o sigilo é exceção e a transparência é regra'. Além disso, atualmente, segundo a presidente, não há qualquer tipo de dado que esteja dados reservados para acesso dos cidadãos.

As informações podem ser acessadas pelo , na chamada ‘transparência ativa', mas também pela ‘passiva', no qual determinados dados são pedidos ao Poder Público.

Há outras mudanças, como no artigo 25, que fala que, após o reexame, mantida decisão impugnada, a pessoa interessada poderá apresentar, em 10 dias, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. A alteração é em relação ao tipo de documento que pode ser encaminhado, se for pessoa física ou jurídica.

Outro ponto acrescentado agora é que a Comissão Mista publicará, todo ano, na página eletrônica, até o fim do segundo semestre, o rol de informações que tenham sido desclassificadas no ano e os documentos classificados pelas autoridades competentes, em cada grau de sigilo.