O MPMS (Ministério Público Estadual)publicou recomendação para aprovação de projeto de lei que regulamente o pagamento de diárias a servidores do legislativo do município de , a 334km de Campo Grande. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça substituto Ronaldo Vieira Francisco, está dentro de que apura eventual ato de administrativa decorrente de pagamentos irregulares de diárias a vereadores de Inocência durante o exercício de 2015.

A irregularidade investigada pelo MPMS também fez com que, após , conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinassem a devolução de R$ 156 mil aos cofres públicos, em outubro de 2019. A responsabilidade em devolver os recursos públicos foi direcionada ao ex-presidente da Câmara de Vereadores daquele município,  Jefferson Lopes de Oliveira.

A recomendação aponta que a legislação deverá constar que o próprio interessado, após viagem, apresente o requerimento de diárias junto à presidência da Câmara Municipal, com base em um relatório de diárias. O texto sugere que após apresentação de requerimento, este deve ser convertido em procedimento enumerado, a partir do qual a presidência poderá, em 5 dias, decidir pela concessão ou indeferimento, de forma fundamentada.

A recomendação também detalha que deverá ser estabelecido critério diferenciado quando o
deslocamento em diárias ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular, sendo que, no primeiro caso, por questões óbvias, o valor a ser pago deverá ser necessariamente menor.

O texto também recomenda que as realizações de despesas com aquisição de combustíveis, seguro, reparos e manutenção do veículo oficial sejam precedidos de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, se for o caso. E também sugere prazo de 60 dias para adoção de um sistema e de procedimentos-padrão para o controle das requisições de abastecimento, de utilização de veículo oficial, reposição de peças e de serviços, conforme detalhamentos que constam no texto da recomendação.

O MPMS também quer que a Câmara se abstenha de transportar, autorizar e permitir o trânsito de familiares de servidores ou de vereadores, além de pessoas estranhas, nos veículos oficiais, bem como utilizá-los nos finais de semana, feriados, exceto em atividades de estrito interesse público, com os devidos registros.

A recomendação, conforme o texto, não possui caráter vinculante ou obrigatório, mas poderá embasar processo criminal e ação civil de improbidade administrativa, em caso de omissão e manutenção da situação que motivou a elaboração do texto. Clique AQUI para conferir a recomendação na íntegra (página 18).