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Transparência

MPMS investiga se há ilegalidade em tarifa fixa de R$ 12 na conta de água na Capital

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga se a tarifa fixa cobrada pela Águas Guariroba na conta de água em Campo Grande está sendo feita de forma irregular, conforme denúncia recebida pelo órgão sobre a atuação da concessionária. O caso ficará sob responsabilidade de 25ª Promotoria de Justiça da Capital. A denúncia […]
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga se a tarifa fixa cobrada pela na em está sendo feita de forma irregular, conforme denúncia recebida pelo órgão sobre a atuação da concessionária. O caso ficará sob responsabilidade de 25ª Promotoria de Justiça da Capital.

A denúncia afirma que o contrato de concessão entre prefeitura e Águas já possui por finalidade a operação e manutenção dos sistema de águas e esgoto, sendo assim a cobrança da tarifa mínima indevida. Ela ainda aponta que houve recente aumento de 70% para 80% na tarifa de esgoto, mesmo com a empresa não atendendo padrões legais.

Questões ambientais, como falhas no sistema de tratamento e mau cheiro em bairros da região sul, foram encaminhadas para a promotoria responsável. Ainda assim, a Águas respondeu ofício do MP afirmando que faz os trabalhos conforme o estabelecido e que o mau cheiro é causado pelo depósito de lixo da região, e eventualmente por um frigorífico.

Quanto a tarifa, a empresa negou que tenha havido algum reajuste de 70% para 80% no valor cobrado pelo tratamento de esgoto, defendendo ainda que não há ilegalidade na implementação da tarifa fixa de R$ 12, pois ela segue a legislação vigente.

Através da assessoria de imprensa, a Águas reforçou tal afirmação. “A implementação da tarifa fixa de R$ 12 e a equivalência da tarifa de água e esgoto foram realizadas seguindo os termos acordados entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Águas Guariroba e Agência de Regulação de Serviços Públicos (Agereg)”, explica.

Todos os documentos estão publicados no 7º Termo Aditivo e Modificativo, em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande) em 19 de dezembro de 2018, com as diretrizes voltadas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão após a extinção da tarifa mínima.

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