O MPMS (Ministério Público de ) aceitou suspender a ação civil pública que ingressou contra o Estado de Mato Grosso do Sul e Município de cobrando abertura de mais leitos para atender pacientes com coronavírus (Covid-19). A única condição seria de que a taxa de ocupação de leitos UTI (Unidade de Terapia Intensiva) fiquei abaixo de 95%.

O acordo foi decidido durante audiência de conciliação realizada na tarde de quinta-feira (17), com o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos,  Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ficou decidido que a ação ficará suspensa por 45 dias e, a cada 15 dias, será feita avaliação média de ocupação dos leitos na Capital. Se a taxa de ocupação estiver abaixo de 95%, a ação continua suspensa. Porém, se estiver acima, o MPMS poderá solicitar a reabertura da ação.

Durante a audiência, o juiz aceitou a argumentação da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e da SES (Secretaria Estadual de Saúde) de que havia tido abertura recente de 20 leitos UTI em três hospitais: 5 no El Kadri, 5 na Clínica Campo Grande e 10 na Santa Casa. Além disso, a prefeitura garantiu que mais dez leitos UTI serão abertos no nos próximos dias.

Campo Grande deve manter ocupação de leitos abaixo de 95% para MPMS suspender ação
Promotora de Justiça da Saúde, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan. (Foto: Leonardo de França, Midiamax)

Cobrança judicial por mais leitos

Com taxa de ocupação acima dos 100% nos leitos do SUS na macrorregião de Campo Grande, o MPMS decidiu ingressar com ação civil pública cobrando município e estado a tomarem providências.

A promotora de Justiça da Saúde, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, anunciou a ação durante coletiva realizada na tarde de quarta-feira (16). Ela citou realizada pelo MPMS em hospitais com leitos do SUS, que encontrou seis pacientes em ‘UTIs improvisadas' nos corredores. Diante da situação, o MPMS recomendou que o Município e o Estado providenciem mais 30 leitos.