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Transparência

MPF perde recurso em ação contra Puccinelli por não investir recursos na saúde

Ministros da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram provimento a agravo interno movido pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal), que extinguiu ação civil pública movida contra o ex-governador André Puccinelli (MDB). A denúncia inicial imputou contra Puccinelli e os ex-secretários de Fazenda, Jader […]
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Ministros da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram provimento a agravo interno movido pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal), que extinguiu ação civil pública movida contra o ex-governador (MDB).

A inicial imputou contra Puccinelli e os ex-secretários de Fazenda, Jader Rieffe, e de Saúde, Antônio Lastória crime de improbidade administrativa por deixarem de aplicar R$ 427 milhões em saúde no Estado no ano de 2014 e pediu indenização dos três no valor de R$ 22,5 milhões.

Conforme o MPF, os valores deveriam ter sido aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Para tanto, o Parquet baseou-se em lei complementar de 2012, além da Constituição Federal, que preveem investimentos de 12% da receita dos impostos e repasses obrigatórios na saúde pública.

Na ação, o MPF relaciona a valor que deixou a ser investido com altos valores aplicados na obra do Aquário do Pantanal. “Um Estado que aplica essa fortuna para construir o maior aquário de água doce do mundo não pode em hipótese nenhuma alegar que não possui verbas para aplicar o valor mínimo em saúde. Com a quantia que deixou de ser aplicada, daria para construir-se cinco grandes hospitais, por exemplo”, dispara o ministério.

A ação, porém, foi arquivada no TRF3 após parte dos membros da 4ª Turma entenderem que houve aprovação das contas pelo (Tribunal de Contas de MS), além de que, no total, MS havia aplicado R$ 797 milhões na saúde, atingindo a meta de 12,5% determinada pela legislação. O placar da votação foi de 2 votos contra 1.

No agravo interno movido pelo MPF, a 1ª Turma do STJ seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e negou o provimento à matéria. Sustentou o voto de Maia que o TRF3 não errou ao considerar que, mesmo que o MPF lograsse êxito no decreto de inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.261/2001, não haveria como caracterizar como ímproba a conduta omissiva de Puccinelli pela não aplicação dos 12% da receita líquida em saúde.

“Ao que se dessume da fundamentação expendida pela Corte Regional, não ocorreu violação alguma do art. 17, § 8o. da Lei 8.429/1992, pois, de acordo com a moldura fática adveniente do aresto de origem, a espécie não conta com elementos indiciários suficientes para sua aferição pelo Poder Judiciário em processamento da lide sancionadora”, traz trecho do acórdão.

Além do relator, também votaram contra o agravo os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente). A decisão é do último dia 1º e consta no Diário Oficial do STJ desta terça-feira (8).

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