Justiça manda devolver R$ 1,5 milhão após conselho denunciar ‘farra de diárias’

Decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a devolução de R$ 1,5 milhão pagos em diárias a conselheiros federais no primeiro semestre de 2019. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Química de Mato Grosso do Sul contra a entidade federal. O CFQ (Conselho Federal de […]

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Ação civil foi movida por Conselho Regional de MS (Reprodução Google Maps)
Ação civil foi movida por Conselho Regional de MS (Reprodução Google Maps)

Decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a devolução de R$ 1,5 milhão pagos em diárias a conselheiros federais no primeiro semestre de 2019. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Química de Mato Grosso do Sul contra a entidade federal. O CFQ (Conselho Federal de Química), por sua vez, adiantou que irá recorrer.

Procurador jurídico do conselho em MS, Silvio de Almeida contou que a ação foi movida em 2019, logo após a posse do atual presidente, contra norma editada no País que elevou as diárias dos conselheiros a valores acima dos pagos ao Presidente da República. Acumuladas com o pagamento de ‘jetons’ – comparecimento em sessões extraordinárias – os valores excedem a proporcionalidade e razoabilidade, aponta a petição inicial.

“Os conselhos todos são autarquias federais, por isso devem obedecer todos os princípios da administração pública. Inclusive ele é um braço da administração pública”, destacou o advogado, explicando que a exigência por lei de que os conselhos estaduais repassem 1/4 de sua receita à entidade federal justifica a fiscalização.

Segundo consta nos autos, somente no primeiro semestre de 2019 foi pago cerca de R$ 1,5 milhão, R$ 1.070 por diária, fazendo com que conselheiros recebessem quase R$ 8 mil por apenas três dias de trabalho participando de reuniões em Brasília (DF). De 2014 a 2018, o conselho teria gasto mais de R$ 9,4 milhões com diárias e pagamentos extraordinários.

Na decisão, proferida na última segunda-feira (3), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o presidente do órgão federal, José de Ribamar Oliveira Filho, devolva à entidade os valores pagos de janeiro a junho do ano passado. Também decidiu pela anulação no prazo de 30 dias de artigo contido na Resolução Normativa CFQ nº 276/2018 que permitiu os pagamentos dos valores em questão.

Ao Jornal Midiamax, o CFQ informou que irá recorrer da sentença e que os pagamentos estão amparados por normativa editada no ano de 2018. Confira a íntegra da nota:

COMUNICADO

           O Conselho Federal de Química (CFQ) comunica a decisão de recorrer da sentença exarada pela 14ª Vara da Justiça Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal.

            Cabe ressaltar que o CFQ detém respaldo legal na Lei nº 11.000/2004 para regulamentar verbas indenizatórias, ocasião em que editou, no ano de 2018, resolução normativa estabelecendo o pagamento de diárias e jetons.

            O CFQ reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que norteiam as atividades da Administração Pública.

 Brasília, 5 de fevereiro de 2020

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