Decisão da 14ª Vara Federal Cível do determinou a devolução de R$ 1,5 milhão pagos em diárias a conselheiros federais no primeiro semestre de 2019. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Química de contra a entidade federal. O CFQ (Conselho Federal de Química), por sua vez, adiantou que irá recorrer.

Procurador jurídico do conselho em MS, Silvio de Almeida contou que a ação foi movida em 2019, logo após a posse do atual presidente, contra norma editada no País que elevou as diárias dos conselheiros a valores acima dos pagos ao Presidente da República. Acumuladas com o pagamento de ‘jetons' – comparecimento em sessões extraordinárias – os valores excedem a proporcionalidade e razoabilidade, aponta a petição inicial.

“Os conselhos todos são autarquias federais, por isso devem obedecer todos os princípios da administração pública. Inclusive ele é um braço da administração pública”, destacou o advogado, explicando que a exigência por lei de que os conselhos estaduais repassem 1/4 de sua receita à entidade federal justifica a fiscalização.

Segundo consta nos autos, somente no primeiro semestre de 2019 foi pago cerca de R$ 1,5 milhão, R$ 1.070 por diária, fazendo com que conselheiros recebessem quase R$ 8 mil por apenas três dias de trabalho participando de reuniões em Brasília (DF). De 2014 a 2018, o conselho teria gasto mais de R$ 9,4 milhões com diárias e pagamentos extraordinários.

Na decisão, proferida na última segunda-feira (3), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o presidente do órgão federal, José de Ribamar Oliveira Filho, devolva à entidade os valores pagos de janeiro a junho do ano passado. Também decidiu pela anulação no prazo de 30 dias de artigo contido na Resolução Normativa CFQ nº 276/2018 que permitiu os pagamentos dos valores em questão.

Ao Jornal Midiamax, o CFQ informou que irá recorrer da sentença e que os pagamentos estão amparados por normativa editada no ano de 2018. Confira a íntegra da nota:

COMUNICADO

           O Conselho Federal de Química (CFQ) comunica a decisão de recorrer da sentença exarada pela 14ª Vara da Justiça Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal.

            Cabe ressaltar que o CFQ detém respaldo legal na Lei nº 11.000/2004 para regulamentar verbas indenizatórias, ocasião em que editou, no ano de 2018, resolução normativa estabelecendo o pagamento de diárias e jetons.

            O CFQ reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que norteiam as atividades da Administração Pública.

 Brasília, 5 de fevereiro de 2020