Decisão da determinou que o diretório regional do PMN em devolva recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2016 sem comprovação de origem e julgou desaprovadas as contas da legenda.

Por unanimidade, os juízes eleitorais acompanharam voto do relator, José Henrique Neiva de Carvalho. Segundo seu relatório, foram detectados valores doados por pessoa física sem identificação nos extratos bancários apresentados pelo partido.

Também foi apontada a realização de gastos sem observância do limite para despesa com recursos do fundo de caixa. No total, a legenda terá que ressarcir o Tesouro Nacional em R$ 9.881,84, conforme publicado no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (21).

Conforme a publicação, o diretório chegou a fazer a apresentação formal das contas, mas não teria complementado com os documentos requeridos em intimações. Pelo relatório, a legenda agiu de forma descuidada durante a instrução processual, ‘deixando de complementar documentos cuja ausência compromete a regularidade das contas, de modo que não há outra alternativa a não ser a sua rejeição'.

A reportagem tentou contato com o diretório, mas não obteve retorno. Permanece aberto o espaço para manifestação sobre o caso.