Sentença do juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada suspendeu por um ano o direito do diretório do em ao repasse das cotas do fundo partidário. A decisão, publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da , foi motivada por despesas e receitas não declaradas.

Conforme a publicação, ao apresentar as contas da eleição 2016, a executiva municipal alegou ausência de movimentação financeira. Contudo, equipe técnica identificou gasto de pouco mais de R$ 2 mil com combustíveis, além de R$ 5 mil em débitos e créditos na conta corrente partidária no período eleitoral.

Questionada, a legenda alegou emissão equivocada da , mas não respondeu nada quanto aos recursos registrados nos extratos bancários, detalha a publicação oficial. “Assim, não resta outra medida a este juízo senão a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário pelo período de 12 (doze) meses, dada a gravidade do ato ilegal da agremiação partidária consistente na não identificação da origem das receitas e despesas de sua campanha referente às Eleições 2016, inviabilizando quaisquer outros batimentos contábeis em espécie pela Justiça Eleitoral”, decidiu o magistrado, ao julgar desaprovadas as contas.

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, nem diligências esclareceram a origem dos recursos, configurando não ‘mera irregularidade, mas irregularidade insanável'. A suspensão do repasse, contudo, terá vigência contada a partir de 1º de janeiro de 2021. A sentença pode ser conferida na edição n.º 2.472, a partir da página 55.