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Transparência

Juiz teme briga entre adversários políticos e proíbe queima de fogos durante campanha eleitoral

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, de Anastácio, Luciano Pedro Beladelli, proibiu a queima de fogos de artifício em Anastácio e Dois Irmãos do Buriti durante a campanha nestas eleições. A medida é válida até 15 de novembro, quando será realizado o primeiro turno de votação. A portaria baixada pelo juiz considera o desconforto causado pelos fogos a moradores, […]
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O juiz da 49ª Zona Eleitoral, de , Luciano Pedro Beladelli, proibiu a queima de fogos de artifício em Anastácio e  durante a campanha nestas eleições. A medida é válida até 15 de novembro, quando será realizado o primeiro turno de votação.

A portaria baixada pelo juiz considera o desconforto causado pelos fogos a moradores, animais de estimação e silvestres. Também cita falta de regulamentação para queima em Mato Grosso do Sul e lembra de acidente durante carreata em Águas Lindas (GO), em setembro de 2010. Na ocasião, fogos de artifício causaram uma . Dezenas de pessoas ficaram feridas.

Ainda, o magistrado teme possível briga. Para ele, diante da “latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidatos”, os fogos podem ser usados “como arma contra seus adversários políticos”.

A proibição vale para reuniões, convenções, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, sejam eles realizados em propriedade particular ou em ruas, avenidas e praças.

O juiz permitiu queima de fogos em Anastácio e Dois Irmãos do Buriti só em evento de comemoração da , após as 18h do dia 15 de novembro. Porém, a festa deve acabar até as 20h. Além disso, o vencedor nas eleições deve comunicar Polícia Militar e Corpo de Bombeiros locais. As corporações poderão fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

A queima de fogos durante a comemoração deve ser moderada. O ato diz que o uso excessivo e indiscriminado dos materiais pode tipificar .

Punições

O evento será imediatamente dissolvido e finalizado se a portaria for descumprida. A medida prevê apreensão dos fogos de artifício e notificação ao dono. Na ocasião de reincidência, a irregularidade pode ser enquadrada como crime de recusa a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, cuja pena chega a um ano de prisão.

Os representantes das coligações e responsáveis pelos partidos que permitirem a queima de fogos em eventos também estão passíveis de responsabilização na esfera civil, por eventuais danos morais e materiais em caso de explosão proposital ou acidental.

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