Pular para o conteúdo
Transparência

Juiz de MS extingue ação para corrigir cadernetas de poupança por perdas nos planos Bresser e Verão

Processo tramitava há 17 anos na 2ª Vara Federal de Campo Grande; magistrado viu prescrição em pedido que chegaria a R$ 200 milhões.
Arquivo -

Uma ação milionária que transitava na 2ª Vara Federal de e que pretendia recompor perdas de correntistas com as cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal nos anos de 1987 e 1989 acabou arquivada, devido a prescrição dos fatos julgados. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário de e encerra uma disputa estimadas pelos autores, inicialmente, em R$ 200 milhões.

A demanda tramitava há mais de 17 anos na Justiça Federal do Estado, apresentada pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça em 31 de maio de 2007, tendo como ré a Caixa Econômica Federal, historicamente a gestora das cadernetas de poupança –por décadas, o principal meio usado pelo brasileiro para guardar dinheiro em instituições bancárias.

Com um valor de causa fixado em R$ 200 milhões, o processo visava a discutir expurgos inflacionários em meio a instituição de planos econômicos –no caso, os Planos Bresser (1987) e (1989), que continham em seu bojo, entre medidas de controle da inflação galopante que assolava o país, reajustes nos métodos de correção da poupança.

Em suma, a autora da ação pedia que a Caixa pagasse a todos os consumidores brasileiros que tinham cadernetas de poupança sob sua guarida nos meses de maio e junho de 1987, 8,04% de correção sobre os saldos no último mês, resultado da diferença entre o rendimento realmente devido (de 26,69%).

Também foi solicitada correção de 20,37% referente ao Plano Verão, com a atualização de todos os valores com os índices aplicáveis às poupanças –incluindo os juros remuneratórios contratuais de 0,5% ao mês. Sobre tudo isso, ainda deveriam ser aplicados juros de mora.

A Agência de Defesa alegou que, antes do Plano Bresser, as cadernetas eram indexadas à OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), apurada sobre o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou as LBCs (Letras do ), dependendo de qual fosse maior. Em 15 de junho de 1987, a fórmula mudou para o mês de julho, sendo usada a partir daí a OTN vinculada apenas ao LBC.

Pois em junho de 1987, a OTN atingiu 18,02%, segundo a autora, que somados aos 0,5% de juros remuneratórios previstos em contrato resultariam em rendimento de 18,61%. Com o IPC, que foi usado até então, os percentuais chegariam a 26,69% –daí a diferença de 8,08% exigida e que não teria sido creditada aos poupadores, ofendendo os direitos adquiridos dos clientes.

Quanto ao Plano Verão, critérios da medida provisória 32/1989, que se tornou a lei federal 7.730/1989, não deveriam ser aplicar às cadernetas de poupança com período mensal inicial até 15 de janeiro daquele ano, o que resultaria em correção pelo IPC correspondente em janeiro de 1989. Conforme os autores da ação, a diferença na correção seria de 42,72%.

Justiça viu prescrição da ação 5 anos após confirmação das perdas nas cadernetas de poupança

A CEF contestou os argumentos na ação, questionando desde o meio processual inadequado para discussão do tema –que não caberia em ação civil pública–, ilegitimidade da associação em agir em nome da população em geral, e falta de requisitos de pertinência temática. Além disso, destacou que, como ente vinculado ao Sistema Financeiro Nacional, a Caixa deveria se sujeitar às normas do Conselho Monetário Nacional, fixadas pelo Banco Central (o que deveria trazer a União como parte do processo).

Todos esses argumentos acabaram rebatidos pelo juiz responsável. No entanto, no mérito, a Caixa contestou o único ponto acatado: a prescrição da intenção, isto é, a passagem de tempo suficiente para impedir a discussão do processo. O magistrado destacou que deveriam ser aplicadas previsões da Lei da Ação Popular, de 1965, no caso.

“Diferente das ações individuais, as quais para a pretensão em questão aplica-se o prazo vintenário [20 anos], as ações civis públicas têm caráter coletivo, submetendo-se ao microssistema que disciplina os direitos transindividuais, regido pelas leis da Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo e Código de Defesa do Consumidor”, anotou o juiz, segundo quem a prescrição teria se dado no prazo quinquenal [5 anos].

“No presente caso, a autora pede a condenação da requerida [Caixa] ao pagamento de expurgo inflacionário em cadernetas de poupança decorrentes dos Planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989). A presente ação foi ajuizada em 31/05/2007, quando já havia decorrido o prazo prescricional quinquenal”, reforçou a sentença, que julgou prescrita a pretensão e extinguiu a ação com resolução de mérito na quarta-feira (14).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Trump pretende aceitar Boeing de luxo do Catar como nova aeronave presidencial, diz imprensa

De analista de marketing a fisioterapeuta, Funtrab oferta mais de 3 mil vagas de trabalho em MS

campo grande UPA

Foragido da polícia, homem tenta se passar pelo irmão e acaba preso na UPA Coronel Antonino

Prefeitura de Sidrolândia abriu credenciamento de empresas para ações em áreas públicas. (Jornal Midiamax, Arquivo)

Sidrolândia gastará R$ 2,7 milhões com reparos e manutenção de áreas públicas

Notícias mais lidas agora

Entre tantas, alienação parental é mais um tipo de violência contra mães

Com superlotação e sem insumos, Santa Casa suspende atendimento em Campo Grande

Mãe que faleceu em acidente na BR-163 comemorou viagem dias antes: “aproveitar um pouco”

vacinação

Fim de semana de vacinação contra gripe passa de 5,7 mil doses aplicadas

Últimas Notícias

Esportes

Palmeiras marca no finalzinho, vence rival São Paulo e continua na liderança do Brasileirão

Vítor Roque voltou a balançar as redes e 'alvi-verde' venceu o clássico

Polícia

VÍDEO: Policial do Bope salva rapaz de cair de pontilhão em Campo Grande

Imagens chamaram atenção de quem passava pela Avenida Ceará

Mundo

Pressionado por Trump, presidente da Ucrânia aceita reunião com líderes russos

Negociação para por fim à guerra pode acontecer três anos após último encontro

Esportes

Cruzeiro vence Sport por 4 a 0 em plena Ilha do Retiro em Recife

Com a derrota em casa, o 'Leão' fica na lanterna do Brasileirão