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Transparência

Prefeito de cidade de MS e mais dois são multados por não prestar contas de R$ 12 milhões

Prefeito de Coxim, ex-secretário e diretora de fundação foram penalizados por não prestarem contas de gastos com hospital por 2 anos.
Arquivo -

A falta de prestação de contas de quase R$ 12 milhões gastos ao longo de 2 anos resultou em multas que, somadas, superam os R$ 21 mil contra o prefeito Aluizio São José (PSB), de –a 260 km de –, um ex-secretário de Saúde e um gestor anterior da Fesp (Fundação Estatal de Saúde do Pantanal) referente a prestação de serviços do Hospital Regional do município.

A penalidade foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A administração municipal promete recorrer, ao mesmo tempo em que afirmou que vai avaliar medidas quanto à Fesp.

Acórdão referente a julgamento realizado de forma virtual no Tribunal Pleno do TCE entre 22 e 25 de junho deste ano teve seu resultado publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da Corte de Contas. O processo, aberto em 2017 para tratar de apuração feita em 2015, acabou anexado a outro que apontava as mesmas irregularidades também em 2014.

A investigação recaiu sobre o Fundo Municipal de Saúde de Coxim tendo como motivador os repasses para a Fesp, que desde 2009 administra o HR do município. As irregularidades nos dois anos foram consideradas idênticas, daí a unificação dos processos. Nesses dois anos, Coxim tinha como prefeito São José e o secretário municipal de Saúde era Rogério Márcio Alves Souto. Joelma Cristina Schumacher era a diretora-geral da Fesp.

Seis pontos balizaram a abertura do processo: não apresentação ao TCE das contas da Fesp/Hospital Regional de Coxim; falta de prestação de contas da fundação aos órgãos de controle interno do município e da Corte de Contas; falta de identificação de fiscalização de execução contratual obrigatória; descumprimento a portaria do Ministério da Saúde em trecho que trata da transição de modelo de contrato de pagamento (que prevê, entre outros pontos, repasses conforme metas previstas no plano operativo); falta de prestação de contas do repasse da Fundação Municipal de Saúde à Fesp; e necessidade de inclusão da Fundação Especial em cadastro do TCE.

Em 2014, os repasses do Fundo Municipal de Saúde para a Fesp chegaram a R$ 5.087.866,07. No ano seguinte, conforme o processo, somaram R$ 6.847.871,62. Assim, em 2 anos, foram R$ 11.935.737,69 destinados à entidade, valores os quais o TCE aponta que havia necessidade de prestação de contas.

No andamento da apuração, além do prefeito e da diretora da Fesp, o então secretário de Saúde, Franciel Luiz de Oliveira, foram intimados –contudo, não teriam se manifestado, conforme destacou o relator, o conselheiro Ronaldo Chadid, e foram julgados à revelia. No processo, por seu turno, foi ressaltado que a fundação, vinculada à pasta municipal de Saúde, deveria ser por esta supervisionada, e não teria apresentado as contas de 2014 e 2015.

Pelas falhas apontadas, São José foi multado em 300 Uferms (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul, atualmente em R$ 31,18), o equivalente a R$ 9.354. Rogério Souto e Joelma Schumacher, por sua vez, foram multados em 200 Uferms (R$ 6.236) cada. Somadas, as penalidades financeiras representam R$ 21.826. Os valores devem ser pagos em 45 dias, sob pena de execução.

A Corte de Contas ainda determinou a apresentação das contas da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal relativas a 2014 e 2015, sob pena de impugnação total, e dos repasses de 2014 do Fundo Municipal de Saúde para a Fesp.

Além disso, determinou-se designação de um representante da prefeitura para fiscalizar o contrato com o HR e ser responsável pela análise de desempenho, “ações que devem ser monitoradas nas próximas auditorias levadas a efeito no Órgão”. Por fim, a Fundação Estatal deve ser cadastrada no TCE como entidade a ser fiscalizada pelo órgão.

A assessoria da foi acionada e informou que o setor jurídico analisa a decisão do Tribunal de Contas. O prefeito Aluizio São José informou que recorrerá da decisão e que determinará à Fesp um procedimento interno que apure possíveis falhas ou atrasos no cumprimento das medidas anotadas pelo TCE.

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