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Transparência

Diferença de preços de até 364% leva a suspensão de licitação de R$ 818 mil em cidade de MS

Prefeitura de Caarapó havia convocado licitação de materiais de expediente e didáticos para esta quinta-feira; suspensão foi ordem do TCE.
Arquivo -

Liminar do conselheiro Jerson Domingos, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) forçou a Prefeitura de –a 278 km de – a suspender que previa gastar até R$ 818.502,42 em materiais de expediente e didáticos. Exigências sobre as empresas participantes e diferenças de preço que chegam a até 364% na formação dos preços foram apontadas por técnicos da Corte para paralisar o certame.

A liminar, assinada na quarta-feira (12), foi publicada nesta quinta em edição extra do Diário Oficial do TCE –mesma data em que o certame deveria ser realizado. Procedimento de controle prévio feito pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do tribunal apontou, basicamente, três irregularidades no certame.

A primeira delas foi a exigência de certidão negativa de falência ou recuperação judicial das participantes como qualificação econômico-financeira, item que não consta na Lei de Licitações (8.666/1993) como obrigatório para concorrentes –bastando a elas informarem a situação após seu nome empresarial.

Os técnicos também apontaram que não houve ampla pesquisa de mercado para obter o preço médio dos itens a serem adquiridos, nem mesmo anexadas outras fontes de informações como parâmetro –como contratações similares por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sites e portais oficiais de referenciamento de custos; ou mesmo uma ata de registro de preços fiscalizada pelo próprio TCE em 2019.

Apesar do uso de registro de preço –que dispensa a contratação de todo o quantitativo–, “a necessidade de um levantamento preciso é essencial para garantir vantajosidade à Administração Pública, além de configurar uma exigência legal”, destacou a decisão, ao citar ainda grande variação nos valores pesquisados, na maioria das vezes acima de 100%.

As referências de preço para a compra de 100 cadernos de música (50 folhas, grande) tiveram diferença de 364,10%. Para o jogo de canetinhas hidrocor com 12 cores, chegou a 295,91% para a aquisição de 1.565 unidades; atingiu 340,74% em relação a extratores de grampo (100 unidades); e a 321,05% quanto a fita adesiva 12mm x 50 metros (500 rolos).

“Através da pesquisa de preços se obtém a estimativa de custos nos procedimentos de contratação da Administração Pública, estabelecendo o preço justo de referência e identificando o valor médio de mercado para efetuar a contratação”, cita a decisão, alertando para o risco de se pagar itens com preços superestimados.

Domingos suspendeu a licitação e determinou que a gestão do prefeito André Nezzi de Carvalho corrija as irregularidades apontadas e o edital, com novo prazo para apresentação de propostas. A Prefeitura de Caarapó terá 5 dias para se manifestar.

A prefeitura entrou em contato com a reportagem e enviou uma nota, leia abaixo:

Em relação à matéria “Diferença de preços de até 364% leva a suspensão de licitação de R$ 818 mil em cidade de MS (Prefeitura de Caarapó havia convocado licitação de materiais de expediente e didáticos para esta quinta-feira; suspensão foi ordem do TCE)”, publicada no site Midiamax, no dia 13 de agosto de 2020, o Município de Caarapó informa que o jornalista desconsiderou informações relevantes para o correto entendimento dos leitores, bem como sequer se oportunizou ao Município qualquer manifestação a respeito do assunto, quer antes ou após a publicação. Dessa forma, esclarecemos o que segue.

Primeiro, é importante destacar que a notícia e a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias ignoraram que o processo licitatório mencionado já havia sido suspenso no dia 11 de agosto de 2020 por ordem desta Administração, antes de qualquer determinação do TCE, tendo a exteriorização da suspensão ocorrido no Diário Oficial n. 2662, do dia 12/08/2020 (Assomassul) e no Diário Oficial do Estado n. 10250, do dia 12/08/2020.

Outro ponto relevante que precisa ser esclarecido – e que sequer foi mencionado pela notícia do site e pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias – é que a exigência de certidão de falência e concordata exigida no edital é mera reprodução da Lei de Licitações, em seu inciso II do artigo 31. Vejamos:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(…)
II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Ainda sobre o tema, vale esclarecer que está em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 980/2019, que visa a alterar a disposição da Lei de Licitações e possibilitar, expressamente, a participação de empresas em recuperação judicial nas contratações públicas, trazendo maior segurança jurídica ao tema. Ou seja, se há Projeto de Lei para mudar, é porque a Lei atual não permite, havendo, portanto, controvérsia sobre o assunto.

Adiante, no tocante a suposta ausência de pesquisa de mercado, consolidou-se no âmbito das Cortes de Contas o entendimento de que a Administração deve estimar o preço da licitação com base em pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo da contratação. Nesse sentido, existe inclusive jurisprudência recente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul:

EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIOS – AUSÊNCIA DE TRÊS COTAÇÕES VÁLIDAS – DEFICIÊNCIA – ELABORAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO – IRREGULARIDADE – MULTA.
A pesquisa de preço é fundamental para o certame licitatório, sendo requisito de validade do processo e eficácia na aplicação dos recursos públicos e na prática administrativa, consubstanciada através dos princípios norteadores da economicidade e da eficiência.
O procedimento licitatório e a formalização da ata de registro de preços são declarados irregulares ao verificar infração decorrente da não apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos para a validade da pesquisa de preços, conforme jurisprudência do TCU, o que impõe aplicação de multa ao responsável.
(DELIBERAÇÃO AC01 – 277/2019. Processo TCMS: TC/23176/2016)

Diante disso, foram solicitadas pesquisas de preços junto a 05 (cinco) empresas do município e da região, tendo 04 (quatro) interessadas encaminhado seus orçamentos. Assim, a pesquisa de preço manteve-se em conformidade com a jurisprudência do TCE.

Por sua vez, em relação aos valores apresentados nos orçamentos, esta Administração não tem qualquer controle sobre os fornecedores que os apresentaram, os quais também não possuem qualquer obrigação de apresentar essa informação e, ainda que o façam não se vinculam aos preços orçados por ocasião de uma futura licitação.

Outrossim, tanto a notícia quanto a Divisão de Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias, sequer consideraram a diferença de marcas nos itens que apresentaram a suposta “grande” variação de preço.

Por fim, o Município de Caarapó-MS lamenta que o site não tenha buscado a verdade dos fatos, haja vista que nem mesmo se preocupou em oportunizar a manifestação do Município antes de publicar a matéria – regra básica de conduta jornalística –, resultando a publicação em reportagem que não informa adequadamente os leitores sobre o correto procedimento das compras públicas realizados por esta Administração.  (Alterada para acréscimo de informações)

 

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