O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu agravo de instrumento com antecipação de tutela interposto pelo MPMS (Ministério Público Estadual), que pediu livre acesso ao código-fonte do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), além de posse de todas as documentações produzidas durante a produção do sistema informatizado, incluindo manual do usuário atualizado; e suporte para garantir a continuidade do sistema.

De acordo com o MPMS, o pedido de liminar para entrega dos códigos se justificaria porque o contrato terminaria neste mês de setembro e o SIGO seria essencial para a atividade policial em MS. “Com o regular da relação contratual, e acaso não haja a transferência dos direitos patrimoniais, ou o Estado terá inviabilizado o produto pelo qual pagou (valores superfaturados), isto diante da artimanha ilegal utilizada, ou se verá refém dos interesses escusos da empresa privada, adotando novamente a prática de novas contratações/aditamentos”, pontuou a inicial no 1º grau.

O agravo foi interposto no TJMS no último dia 21 de setembro, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada em 12 de agosto deste ano. Na ocasião, o juiz pontuou que não via condições de corrigir judicialmente o contrato por meio de liminar, devido à complexidade da questão, razão pela qual indeferiu o pedido e abriu prazo para contestações. Foi quando o MPMS entrou com o pedido de agravo no segundo grau.

A nova negativa se baseou, dentre outras informações, em afirmação do próprio MPMS na ação de primeiro grau, na qual sustentou que “em que pese o término regular da vigência contratual, que o Estado detém a licença perpétua de uso do sistema SIGO, conforme cláusulas 5.1.K e 5.1.l do Contrato n. 091/20162, de forma que não restará inviabilizada a continuidade do sistema, principalmente durante o prazo de um regular processo licitatório tal qual informado pelo Estado”.

O também desconsiderou risco de periculum in mora, destacando que decisão interlocutória no processo de origem, de certa forma, resguarda o Estado no caso da descontinuidade do sistema: “no que se refere à garantia de que a empresa não irá descontinuar o serviço SIGO, ela é necessária, pois, como bem disse o Estado de Mato Grosso do Sul ao manifestar-se sobre a preliminar, o programa SIGO é muito importante para a Segurança Pública e, atualmente,ele está ‘refém' dos interesses da empresa (fls. 1.615). Será arbitrado,portanto, uma multa para o caso de descontinuidade do serviço”, traz trecho da decisão citada pelo desembargador.

Desta forma, o relator indeferiu o requerimento e intimou agravados para responderem em 15 dias acerca da decisão, com vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.

Fraude no SIGO

A em questão é decorrente de Inquérito Civil instaurado pelo MPMS, que apurou eventuais irregularidades na contratação de empresa para operacionalizar o Sigo em contrato feito com inexigibilidade de licitação junto à empresa Compnet Tecnologia LTDA.

O contrato, assinado em setembro de 2016, garantiu acordo para que a empresa prestasse, da data da assinatura até este mês de setembro, serviços de “suporte, manutenção legal, preventiva, corretiva, evolutiva e treinamento operacional SIGO; SIGO CADG (Computer Aided Dispatch Georeferecend); CCC (Sistema de Central de Comando e controle); e contratação de Banco de UST's (Unidades de Serviços Técnicos)” para a Sejusp. O valor inicial era de R$ 36,4 milhões, mas os valores pagos à Compnet já teriam superado os R$ 70 milhões.

Com base no inquérito, o promotor de Justiça Adriano Lobo, da 29ª Promotoria de Patrimônio Público e Social de , viu indícios de fraude na contratação. Além disso, o MPMS sustentou que o módulo Sigo CADG, adquirido por R$ 36,4 milhões no mesmo “pacote”, jamais ficou funcional. Mesmo assim, o governo manteve pagamento mensal pela manutenção e suporte do sistema posteriormente descontinuado.