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Transparência

Decretos confirmam limite de 20 pessoas e bloqueio de passes de estudantes e idosos

O Jornal Midiamax teve acesso aos dois decretos anunciados pela prefeitura de Campo Grande ampliando as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus COVID-19. As determinações, assinadas pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e que ainda serão publicadas no Diogrande, reduzem a 20 o número de pessoas em cultos, estabelecimentos comerciais e eventos e bloqueiam os cartões do […]
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(Marcos Ermínio
(Marcos Ermínio

O Jornal Midiamax teve acesso aos dois decretos anunciados pela prefeitura de ampliando as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus COVID-19. As determinações, assinadas pelo prefeito (PSD) e que ainda serão publicadas no Diogrande, reduzem a 20 o número de pessoas em cultos, estabelecimentos comerciais e eventos e bloqueiam os cartões do transporte coletivo de estudantes e idosos.

A suspensão da gratuidade começa a valer no sábado (5) e segue até o dia 05 de abril. Desde o início da semana, as aulas na rede municipal de ensino estão suspensas para evitar a propagação da doença. Casos específicos relacionados à suspensão ficarão a cargo da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Em transmissão pelas redes sociais nesta tarde, o prefeito Marquinhos anunciou a diminuição no número máximo de pessoas em aglomerações. Inicialmente, a regra permitia até cem pessoas, mas com o avanço de casos confirmados o número havia baixado a 50.

Com o novo decreto, fica alterado o inciso VII do artigo 20 do decreto anterior, o 14.195 de 18 de março, passando a restringir o número de indivíduos permitidos por vez em cada estabelecimento. Passa a ser liberada somente ‘a realização de eventos com no máximo 20 (vinte) pessoas para igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais’.

No novo texto, também fica proibida a presença de pessoa idosa em qualquer um desses locais, ‘sob pena de cassação do alvará e licença de funcionamento’. Segundo a prefeitura, as medidas restritivas serão tomadas por etapas, conforme for ocorrendo o avanço da doença.

Confira o teor dos decretos, que serão publicados no Diário Oficial do município:

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