O MPMS (Ministério Público Estadual) está em vias de firmar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com o empresário Mauro Cristianini (DEM), candidato à vice-prefeito de na chapa de Marcos Calderan (). O empresário, também conhecido como Maurão, foi alvo de inquérito policial após denúncia de má destinação de resíduos tóxicos, aberto pela Polícia Civil de Maracaju em novembro de 2019.

Conforme o inquérito, o empresário e candidato à vice-prefeito, que é proprietário da Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários LTDA, foi autuada pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS) em 150 em setembro do mesmo ano por entregar agrotóxico sem receituário agronômico a um cliente, no ano de 2016. A situação infringe a Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006, em comercialização de agrotóxico.

O inquérito policial foi concluído sem configurado o dolo na conduta do agente, o que ocasionou o arquivamento. O MPMS, portanto, seguiu com o procedimento para firmar a ANPP, que é formalizado no “âmbito das infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, que não revelem hipótese de arquivamento e desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime”, conforme detalha o MPMS. Como o procedimento precisa ser homologado por um juiz, foi aperto procedimento judicial, cujos termos pediam contrapartida de Maurão na compra de um drone e assessórios avaliados entre R$ 6 mil e R$ 7 mil, que seria destinado ao Corpo de Bombeiros da região.

Todavia, na última manifestação, o juiz Raul Ignatius Nogueira, da Segunda Vara de Maracaju, intimou o MPMS a efetuar correções no arquivo apresentado nos autos, visto que o CPP (Código de Processo Penal) veda ao MPMS prescrever como condição/prestação o ato de pagar prestação pecuniária a entidade pública, sendo esta função exclusiva do juíz.

“Como se vê, ao MP é vedado indicar a entidade que irá receber a prestação pecuniária prevista na minuta de acordo, pois tal é prerrogativa do Juízo da Execução Penal (…). Por óbvio, também não poderá impor obrigação de dar ou de fazer em favor de determinada entidade (como, por exemplo, obrigação de entregar cestas básicas ou colchões ou fraldas geriátricas, ou ainda, equipamentos de computação)”.

Procurado pelo Jornal Midiamax, Maurão confirmou a existência do inquérito e destacou que o mesmo concluiu que não houve dolo no ato de não emitir a receita á . “O que aconteceu é que na hora de emitir a nota fiscal, o site para emitir o receituário estava fora do ar e somente por isso o documento não acompanhou a nota, porque o produtor que adquiriu estava precisando com urgência. Até compareci à delegacia para explicar e a delegada entendeu que não houve dolo. O acordo está quase para sair”, concluiu.

Com a homologação do acordo, vale destacar, o MPMS entra com pedido de extinção da punibilidade da empresa e garante, assim, que não constem restrições em certidão de antecedentes criminais.