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Transparência

Após repercussão, MPMS diz que não vai encerrar todas as ações da Sefaz-MS com TAC

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) divulgou nota em que afirma que não encerrará todas as ações sobre contratos de informática do Governo de Mato Grosso do Sul, mesmo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) divulgou nota em que afirma que não encerrará todas as ações sobre contratos de informática do Governo de Mato Grosso do Sul, mesmo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo governador (PSDB) e o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

Contudo, na cláusula sétima do acordo, divulgado em 29 de junho em seu Diário Oficial, o Ministério Público afirmava que o termo “extinguirá, com resolução de mérito” a ação que apura supostas irregularidades em contratos de informática, “naquilo que é objeto do presente Termo de Ajustamento de Conduta”. Acrescentava, ainda, assuntos cuja solução for “consensual de conflito”.

Já em nota pública, fixada na página inicial do site do MP, o órgão informa que o TAC assinado “não isenta qualquer gestor público de eventual ato de improbidade administrativa” e que o documento não está relacionado com ações que apurem fraudes, desvios e superfaturamentos. “Muito menos interfere em investigações de tais condutas’.

Afirma que não vai extinguir investigações que apuram fraudes ou atos de corrupção sobre “essa espécie de contratação”, ressaltando que as normas previstas são para evitar irregularidades e estabelecer “regras rígidas” sobre técnica, pesquisa de preço e transparência e que, para preservar o dinheiro público, “prevê ampla revisão da situação atual, para fins de detectar e resolver eventual problema, atingindo, hoje, contratos que somam cerca de R$ 400 milhões ao ano”.

Pontos do TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê o cumprimento de critérios para a celebração de novos contratos. No entanto, os já existentes poderão ser aditados em até 12 meses, caso o valor passe de R$ 1 milhão e em até 24 meses, se o valor for menor.

Com isso, fica extinta a ação que contestava a constitucionalidade da Lei º 4.459/2013, que extinguiu os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico da Tecnologia da Informação.

A ação, movida pela 30ª Promotoria do Patrimônio Público, denunciava a necessidade de previsão de concurso público para contratar profissionais das atividades-fim do setor de tecnologia da informação.

Contudo, segundo o que é detalhado no TAC, as medidas abrangem a celebração de contratos com empresas para do serviço, que também foi apurada no processo.

Ainda entre os pontos acordados, quando for contratar empresas de informática, o terá de descrever o objeto, “com especificações precisas”, detalhar composição de preço, critério utilizado, usando base de informações de várias fontes, como contratações de outros órgãos.

“Abstendo-se da contratação, de forma aglutinada, em procedimento licitatório único, de atividades de natureza distintas”. O principal ponto de investigação no processo, que antecede o TAC, é suposto repasse de serviço a funcionários da empresa contratada, quando antes era exercido por servidores de carreira.

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