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Transparência

Após juiz barrar passeatas, MPMS recomenda evitar campanha com aglomeração em Maracaju

O MPE (Ministério Público Eleitoral) publicou recomendação às coligações, partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais em Maracaju, para que evitem realizar campanha em modalidades que promovam risco de aglomeração, tais como comícios, minicomícios e demais atos semelhantes. A recomendação do MPE considera a necessidade de prevenção ao novo coronavír...
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O MPE (Ministério Público Eleitoral) publicou recomendação às coligações, partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais em , para que evitem realizar campanha em modalidades que promovam risco de aglomeração, tais como comícios, minicomícios e demais atos semelhantes.

A recomendação do MPE considera a necessidade de prevenção ao novo e vem logo após a Justiça Eleitoral mandar suspender passeata e carreata que seria realizada no último dia 31, na cidade. Na ocasião, o juiz da 16ª Zona Eleitoral Marco Antônio Montagnana Morais ainda impôs multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Apesar de constar no DOMP (Diário Oficial do ) desta quarta-feira (4), a recomendação é datada de 31 de outubro.

A publicação do MPE recomenda que os agentes políticos em campanha realizem, no máximo, reuniões em locais particulares, em toda extensão territorial do Município de Maracaju. Para isso, porém, candidatos devem adotar restrições como distanciamento, ocupação de espaço de 3m² por pessoa, uso de EPI como e álcool em gel, além de comunicação prévia à Vigilância Sanitária, com, no máximo 48h de antecedência.

Em substituição às passeatas com aglomeração, o MPE recomenda que as candidatos realizem, no máximo, caminhadas – também com as medidas preventivas – e, inclusive, evitar ao máximo contato físico entre as pessoas em atos como beijo, abraço, aperto de mão. A mesma recomendação se aplica a “bandeiraços”.

A publicação concede prazo de 24 horas às Coligações e aos Partidos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2020 no município de Maracaju para encaminhamento de resposta à recomendação, que deverão discriminar as
providências adotadas, comunicando-as a esta Promotoria de Justiça.

“Ressalte-se, por cabo, que o descumprimento injustificado desta recomendação e/ou a falta de resposta à requisição ministerial poderá(ão) acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis”, conclui o documento, assinado pelo promotor eleitoral Estéfano Rocha Rodrigues da Silva.

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