A empresa Copa (Companhia de Obras Pariquera-Açu) obteve liminar na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de e voltou a disputar da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de ).

O objetivo do certame é contratar empresa para executar obras de restauração funcional do pavimento, de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no quadrilátero central de , entre as ruas Barão do Rio Branco e Brasil – Joaquim Teixeira Alves e Avenida Weimar Gonçalves Torres.

Com isso, a Agesul remarcou a abertura de propostas para sexta-feira (18), às 14h, na Sala de Licitações do órgão.

Liminar

Conforme os autos do processo, a defesa da Copa alegou que foi excluída da disputa a pedido da concorrente Planacon Construtora por supostamente não ter apresentado certidão de regularidade da seguradora perante à Susep (Superintendência de Seguros Privados). A Copa nega a acusação.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva verificou que a empresa anexou ao processo o comprovante de regularidade, ficando apta a concorrer ao certame.

“Não se está a afastar a lei regente do certame (), entretanto, as decisões e fases do procedimento licitatório devem ter como norte o atendimento dos princípios básicos no intuito de obter a melhor proposta para a consecução de seu objeto, em detrimento de formalismo exacerbado que no afã de seu cumprimento pode prejudicar a Administração ao perder uma proposta que lhe seja vantajosa”, escreveu.