A disputa bilionária pelo controle da entre os irmãos Wesley e e o empresário Mário Celso Lopes continua. Agora, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu decisão anterior do próprio tribunal em que o controle majoritário da empresa era retirado da J&F Investimentos.

No fim de novembro, o desembargador Nélio Stábile concedeu o direito de Mário Celso participar “de todas as deliberações” envolvendo a empresa até o julgamento do mérito da ação de nulidade acionária. Com isso, a holding teria perdido o controle acionário.

Porém, a J&F Investimentos, que controla empresas como a Eldorado e a JBS, contesta a informações prestadas ao tribunal arbitral por Mário Celso, afirmando que são mentiras. A Justiça paulista já tinha dado decisão favorável aos Batista, na quinta-feira (19).

Com essa nova decisão, foi suspensa a retomada de 8,28% das ações de Mário Celso Lopes na Eldorado e seu direito a voto na empresa. Além da J&F, a Paper Excellence S.A também possui ações e tem direito a participar das decisões da empresa, localizada em e uma das principais produtoras de celulose do mundo.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, corregedor-geral de Justiça do Estado, avaliou o caso e considerou que uma eventual alteração no controle da empresa representa risco de “impacto de ordem econômica, financeira e tributária” ao Estado e ao país. O número de trabalhadores envolvidos, cerca de 4 mil, também serviu de justificativa.

“Portanto, é muito provável que a MJ [que sequer existe] ou a MCL, como requerida nesta demanda, tenham qualquer participação acionária atual na Eldorado, já que toda a participação da última, via MJ, foi alienada à J&F, motivo pelo qual há de se deferir a tutela, tal como pleiteada”, frisa Fernandes Martins.

Assim, fica suspenso o direito a voto concedido à Mário Celso até o julgamento da causa, que acontecerá em 2020 na 2ª Câmara Cívil do TJMS. A última sessão de 2019 aconteceu no dia 17 deste mês e ainda não há agendamento para o ano que vem.

Imbróglio

Mário Celso era dono da MCL Fundo de Investimento que, em 2012, vendeu a MJ Participações – empresa a qual dava a Lopes 25% da Eldorado – para a J&F. Porém, ele alega que não vendeu 100% da MJ, o que segundo o desembargador Sérgio Martins não se comprova nos documentos anexados ao processo que corre no Tribunal.

“É incontroverso que a venda das ações pela empresa requerida MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia à J&F Investimentos S.A ocorreu em 15.5.2012, ou seja, há quase 8 (oito) anos atrás, não havendo, portanto, perigo de dano à empresa requerida MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia”, expõe Martins.

O desembargador ainda completa que “apenas em 13.9.2019 [Mário Celso] ajuizou ação pleiteando reconhecimento de nulidade cumulada com descumprimento de obrigação acionária (autos principais n. 0805496-40.2019.8.12.0021), o qual levou o magistrado de primeiro grau, Márcio Rogério Alves, a indeferir o pedido de tutela antecipada”.