Decisão do TCE- (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que o ex-secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle de André Scaff devolva R$ 14,7 mil aos cofres públicos pagos sem comprovação a instituição bancária.

Conforme publicado no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (03), contratação pública feita sem licitação para recebimento de tributos, contas e demais receitas foi julgada irregular. O problema foi detectado em auditoria feita na gestão de Gilmar Olarte.

Além da ausência de licitação, foi apontado que o contrato dela decorrente não obedeceu as formalidades legais; que o primeiro aditivo aplicou reajuste sem previsão contratual em menos de um ano e usando valor superior à inflação; que a execução financeira foi incorreta e, ainda, que foram feitos pagamentos de valores anteriores à contratação.

Na decisão, o conselheiro Ronaldo Chadid entendeu que pelo cargo ocupado e currículo de Scaff, ele tinha capacidade para o pleno exercício do cargo e compreensão dos atos praticados. Pelas ausência de comprovação dos recursos utilizados na contratação, ele determinou a devolução dos R$ 14,7 mil corrigidos desde 2015.

Também aplicou multa de 53 Uferms pelo dano ao erário e encaminhou o caso ao Ministério Público de Contas para adotar as providências cabíveis junto à Procuradoria-Geral de Justiça para apuração de ato de improbidade administrativa. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-secretário, mas ele não atendeu nem retornou às ligações.